Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Google não deve criar filtros que bloqueiam conteúdos com o nome de Barrichello, decide STJ

Google não deve criar filtros que bloqueiam conteúdos com o nome de Barrichello, decide STJ
Foto: Reprodução
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu parcial provimento a recurso do Google para reformar acórdão que o condenou a criar ferramentas que façam o bloqueio de conteúdo com o nome do piloto Rubens Barrichello. Em 2006 o Google recebeu notificação do piloto e removeu em julho os perfis falsos, por serem contrários à política de serviços da rede social. As comunidades, porém, não foram removidas, pois de acordo com a empresa são “fóruns de debate e não caberia ao Google controlar a liberdade de expressão dos usuários”. Rubinho, então, ajuizou ação pedindo a retirada dos perfis falsos e das comunidades injuriosas no Orkut, e conseguiu indenização de R$ 504 mil. O Google sustentou no recurso, além de minorar o valor do dano, que o acórdão foi ultra petita (quando vai além do que foi pedido) ao impor o monitoramento futuro, que não foi solicitado na inicial. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que o marco civil da internet não poderia ser aplicado ao caso, pois os fatos ocorreram em 2006. Quando ao monitoramento futuro, o relator concluiu que não há obrigação do provedor de realizar a censura prévia dos conteúdos, e afastou, assim, a obrigação de instalar bloqueios vinculados ao nome do autor.