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Tribunal de Justiça baiano define regra para uso de espaço público

Tribunal de Justiça baiano define regra para uso de espaço público
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12) as medidas estipuladas na cessão de uso de espaços públicos para a Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. O decreto, que atende à Resolução nº 114, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que as três instituições terão o limite máximo de área de 15 metros quadrados nas comarcas de Entrância Inicial; 20 metros quadrados nas de Entrância Intermediária e 25 metros quadrados para Entrância Final, de acordo com projetos elaborados pela Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça. Em Salvador, comarca de Entrância Final, o limite poderá ser ampliado para 35 metros quadrados desde que haja área disponível e que a cessão não comprometa o funcionamento das outras unidades instaladas no imóvel. A medida ressalta que a Administração Pública não deve arcar com os custos das atividades de terceiros, obedecendo ao Decreto Judiciário nº 112/2014, publicado em fevereiro, que estabelece medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com pessoal e custeio, no âmbito do Poder Judiciário baiano. O decreto também estabelece obrigações do cessionário de uso de espaço público, além de outros que venham a ser previstos no instrumento de cessão, a exemplo da conservação e a manutenção do objeto cedido, e o pagamento da contraprestação pela cessão de uso.