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Barroso concede habeas corpus para homem condenado a prisão por furto de chinelo

Barroso concede habeas corpus para homem condenado a prisão por furto de chinelo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$16. De acordo com a Defensoria Pública da União, o bem furtado foi devolvido imediatamente à vítima. Para o ministro, somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. A prisão do réu havia sido determinada pela Justiça de primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, e rejeitou os argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto. A DPU apresentou o pedido de habeas corpus ao Supremo. Apesar de o réu ser reincidente, o valor irrisório do bem roubado não caracteriza a conduta como perigo social. Barroso acolheu os argumentos e concedeu a liminar até o julgamento final do habeas corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”. O ministro ainda afirmou que  “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”.