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AMB pede ao STF que Lei Eserval Rocha, que cria Câmara do Oeste, seja inconstitucional

AMB pede ao STF que Lei Eserval Rocha, que cria Câmara do Oeste, seja inconstitucional
Presidente do TJ propôs e sancionou a lei, enquanto assumiu governo da Bahia
A criação da Câmara do Oeste da Bahia pode ser considerada inconstitucional. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dispositivos da Lei baiana 13.145/2014, conhecida como Lei Eserval Rocha. A norma cria quatro cargos de desembargadores e 34 cargos de juízes substitutos de segundo grau, ao mesmo tempo em que extinguiu 34 cargos de juiz de direito titular de varas de substituição no primeiro grau. A ação tramita no Supremo com a numeração ADI 5142. A AMB alega que as normas violam a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A associação sustenta que, ao extinguir os cargos de juiz das varas de substituição, a Lei Eserval Rocha ofende os incisos 12 e 13 do artigo 93 da Constituição. O primeiro inciso é sobre a atividade jurisdicional ininterrupta e o segundo, a necessidade de o número de juízes na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população. A entidade ainda pede impugnação do dispositivo que cria quatro cargos de desembargadores exclusivamente para implantação da Câmara do Oeste baiano. Ainda é questionado o provimento dos cargos de juiz substituto do segundo grau, que será apenas por remoção. Os cargos, segundo a ação, são de entrância final e deveriam ser providos por meio de remoção de juízes de entrância final e intermediária.



Relator será ministro Teori Zavascki | Foto: STF

A Constituição, conforme a AMB, ainda é violada com a norma baiana, por dispor de matéria que é de competência do legislador, e já está disciplinada nos artigos 80, 81 e 82 da Loman. Para a entidade, a cada vaga de juiz substituto de segundo grau que vier a ser aberta, “dever-se-ia facultar o preenchimento por meio da remoção e, em seguida, por meio da promoção, de forma sucessiva. A remoção haveria de se dar para aqueles que integram a entrância final e a promoção para os que integram a entrância intermediária”. A tese da AMB também diz que a competências dos juízes substitutos de segundo grau ainda viola a Carta Magna,em razão de dispor sobre matéria que é da competência do legislador complementar e já está disciplinada na Loman. O artigo 118 da Loman estabelece que os juízes só podem atuar nos tribunais em caso de substituição de desembargador na hipótese de vaga ou afastamento por mais de 30 dias. Por seu turno, o artigo 107 da mesma lei veda a convocação de juízes para exercer cargo ou função nos tribunais. A associação pede liminar para suspender os dispositivos, e que seja declarada a inconstitucionalidade. O ministro Teori Zavascki será o relator.