TJ-BA aprova agregação de comarcas no interior; desembargadores não entenderam proposta
Por Cláudia Cardozo
Desembargador Olegário Caldas
Olegário sustenta que a vantagem da agregação é a manutenção de toda estrutura da unidade funcionando, como cartórios, e que o juiz da comarca agregadora se torna juiz titular da comarca agregada. A agregação acontecerá em unidades de pouca movimentação processual nos últimos três anos. Dessa forma, conforme Caldas, acaba-se com a ideia do magistrado que aparece na unidade judicial quando quer e que sempre vai ter juiz trabalhando no local. O corregedor ainda pontuou que a medida “vai de encontro vai com a valorização da Justiça de primeiro grau” e com a falta de servidores. Ele adiantou que já está em preparação um edital para concurso de servidores, e que, provavelmente, só serão abertas 200 vagas, por falta de orçamento, o que será menos de um servidor por comarca no estado. “Por mais que a gente queira, a presidência do tribunal não tem condição de atender”, justifica. “Precisamos criar uma unidade mais concentrada para atender melhor a população”, finaliza.
Desembargadora Silvia Zarif
Caldas afirma que o caso das duas comarcas é o “mais significativo” para provar a necessidade da agregação, já que as duas têm estruturas precárias e poucos servidores. O magistrado ainda afirmou que o grande problema das comarcas do interior é a quantidade de processos no estoque, que já deveriam ter sido arquivados, e tudo que se tem feito para reduzir o volume processual, acumulado nos últimos tempos. Olegário ainda falou sobre a baixa produtividade de magistrados, que julgam poucos casos em um ano. Disse que não citaria nomes, e que há uma necessidade de que os juízes cumpram uma meta de julgamento de processos. Segundo ele, há juízes que julgam menos de 10 causas por ano. O desembargador Moacyr Montenegro questionou se agregação tem prazo para terminar. De acordo com a vice-presidente do TJ-BA, desembargadora Vera Lúcia Carvalho, não há prazo para o fim da agregação, mas que a medida pode ser revista de acordo com a necessidade. A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente da Comissão de Reforma do Judiciário, afirmou que “houve um estudo bem criterioso, as comarcas não foram escolhidas aleatoriamente, e houve um critério objetivo, que foi justamente a movimentação processual, que foi o ajuizamento de ações nos três últimos anos, e não o acervo, e da proximidade das comarcas”. A presidente ainda falou que no início “houve um desentendimento, achando-se que era desativação”.
Desembargador Moacyr Montenegro
Montenegro disse que em sua percepção “não houve uma nota de esclarecimento público de explicar o que era essa agregação”. “Se houvesse mais esclarecimento, dizendo que se trata de uma medida provisória, que não se trata de algo definitivo, quais as vantagens que isso representaria, eu acreditaria que em um momento desses, não haveria essa movimentação de pessoas, da comunidade, nos gabinetes, pedindo para não desagregar. Como não houve, era o caso de se fixar e prorrogar. Então, é o caso de se enfrentar a questão”, disse. As audiências serão realizadas na comarca agregada, e o tribunal se responsabilizará pelo custo do deslocamento. A ida a unidade agregada ficará a mercê da necessidade do magistrado.