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Senado aprova Supersimples para advogados, médicos e corretores

Senado aprova Supersimples para advogados, médicos e corretores
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/14, que permite aos advogados que sejam cadastrados no Supersimples, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. O texto segue agora para sanção presidencial. O projeto cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A medida também beneficiará corretores, médicos, odontologistas e psicólogos. O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá disciplinar o acesso através do Micro Empreender Individual, e das micro e pequenas empresas a documentação fiscal por meio do portal do Simples Nacional. As empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. A mudança feita na Câmara sobre enquadramentos como atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço, foi mantida pelo Senado.