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MP-BA move ação contra TAM por cobrar multas abusivas em remarcações de passagens

MP-BA move ação contra TAM por cobrar multas abusivas em remarcações de passagens
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas por cobrar multas altas em casos de remarcação e cancelamento de passagens. A ação foi aberta após o MP apurar a existência de multas impostas pela companhia aérea, mesmo que formalizadas com antecedência. A ação pede para que a Justiça determine que essas multas fiquem mais baratas para o consumidor, mesmo em caso de não comparecimento, chamado de no show. A petição foi assinada pela promotora de Justiça Joseane Suzart e impetrada na quarta-feira (9). De acordo com a promotora, o inquérito ainda constatou a existência de extravio, furto e outras irregularidades com as bagagens dos usuários. Caso a Justiça acate o pedido do MP, o descumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A ação requer que, diante do pedido de remarcação de passagens promocionais, a retenção não seja superior a 10%, caso o pedido seja feito com antecedência superior a 30 dias. Em caso de prazo menor aos 30 dias, a multa, segundo o pleito da ação, deve chegar a, no máximo, 20%. Quanto aos pedidos de cancelamento, as multas seriam de 20%, se realizados com antecedência de 30 dias ou mais. No caso de prazo menor, as multas poderiam chegar a 30%. Com relação ao não comparecimento de consumidores – o chamado no show -, no caso de passagens promocionais, caso o passageiro comprove a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a penalidade não pode passar de 10%. A Promotoria ainda pede que a TAM seja obrigada a zelar e cuidar para que as bagagens dos usuários sejam entregues com segurança, regularidade e eficiência, e que ela capacite seus funcionários para o serviço e adote um sistema tecnológico protetivo para a recepção e o traslado das bagagens. Além disso, é requerido que a TAM disponibilize um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que funcione 24 horas por dia e sete dias por semana de forma eficiente, e mantenha à disposição dos passageiros e das entidades fiscalizadoras o registro eletrônico do atendimento pelo período de dois anos após a solução da demanda.