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TRF tranca ação penal contra militares acusados de participar do atentando no Riocentro

TRF tranca ação penal contra militares acusados de participar do atentando no Riocentro
Crime aconteceu há 33 anos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região trancou a ação penal contra seis acusados de participar de um plano de atentado no Riocentro, quando uma bomba explodiu no estacionamento do complexo durante um show em comemoração ao Dia do Trabalho, em 1981, durante a ditadura militar. De acordo com a 1ª Turma do TRF, a jurisprudência brasileira não pode importar normas do Tribunal de Nuremberg sobre a existência de crimes contra a humanidade, inexistente na legislação brasileira. Em fevereiro deste ano, quando o atentando ia completar 33 anos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro oficiais da reserva do Exército e outras duas pessoas, e afirmou que os crimes são imprescritíveis por terem sido cometido em um ataque sistemático ou generalizado à população civil. A Justiça Federal de primeiro grau aceitou a denúncia em maio deste ano, mas a defesa dos acusados ingressou com um pedido de habeas corpus ao TRF-2. Para os desembargadores da Turma, os crimes não se enquadram como lesão a humanidade. O MPF vai recorrer da decisão. O desembargador federal Ivan Athié, relator do caso, afirmou que “não podemos admitir que normas alienígenas sejam usadas como se integrassem o ordenamento jurídico brasileiro, em nome de um sentimento de justiçamento perigosamente em voga no nosso país atualmente”. O colegiado acatou o argumento apresentado pelo MPF de que os crimes não são cobertos pela Lei da Anistia, de 1979, e rejeitou os argumentos da defesa, que dizia que a decisão de arquivamento do inquérito pela Justiça Militar equivaleria a julgamento definitivo, com coisa julgada.  O caso Riocentro ficou conhecido quando um sargento do Exército morreu após uma das bombas explodir no colo dele, no estacionamento do prédio. O objetivo da ação militar seria causar pânico na plateia e atribuí-la a militantes contrários ao governo.