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STF decide que José Dirceu tem direito ao trabalho externo

STF decide que José Dirceu tem direito ao trabalho externo
O Supremo Tribunal Federal autorizou que o ex-chefe da Casa Civil, um dos réus condenados no julgamento do mensalão, possa trabalhar em atividades externas. O plenário do Supremo acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso. A defesa de Dirceu apresentou um agravo regimental em que foi questionada a decisão do relator original da ação, ministro Joaquim Barbosa. Barroso, em seu voto, afirmou que o entendimento da maioria das cortes é que a restrição do cumprimento de um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou assemelhadas para trabalho dos condenados. “A negação do trabalho externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do sistema carcerário”, afirmou. O pedido de Dirceu é para trabalhar em um escritório de advocacia, do advogado José Gerardo Grossi. O ministro Joaquim Barbosa havia considerado a proposta inadequada, por se tratar de empresa privada, o que dificultaria a fiscalização do trabalho pela Justiça, e que ainda, o caso se caracterizaria como uma espécie de favor do advogado, configurando uma “ação entre amigos”. Já o novo relator, afirmou que não há elementos para afirmar que existe relação pessoal entre o condenado e o sócio do escritório, e que não vê impedimento para realização do trabalho. “Mas não é incomum que os apenados pleiteiem trabalho entre conhecidos. Não há qualquer razão universalizável que impeça o agravante de fazer o mesmo. Eventual impropriedade, uma vez constatada, implica revogação do benefício”, afirmou Barroso. O voto do ministro Celso de Mello foi vencido. Para ele, o trabalho externo de apenados no regime semiaberto é excepcional e deve atender ao requisito de cumprimento de um sexto da pena. Sobre o pedido de Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz, a decisão será tomada monocraticamente pelo relator da Ação Penal 470.