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Rosita Falcão acusa Eserval Rocha de denúncia anônima no CNJ por se opor a Câmara do Oeste

Por Cláudia Cardozo

Rosita Falcão acusa Eserval Rocha de denúncia anônima no CNJ por se opor a Câmara do Oeste
A desembargadora Rosita Falcão acusou o presidente da Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)desembargador Eserval Rocha, de denunciá-la anonimamente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter se oposto a criação da Câmara do Extremo Oeste. A acusação ocorreu durante a sessão plenária do Tribunal realizada nesta quarta-feira (11). O Bahia Notícias teve acesso na íntegra ao discurso da magistrada contra Eserval, que foi lido durante a sessão plenária. Os presentes na sessão, de acordo com fontes do Bahia Notícias, aplaudiram e ovacionaram a declaração da magistrada. O discurso de Rosita começa falando sobre a obra de Cesare Beccaria, de 1764, que trata dos Delitos e das Penas, e condena o direito de vingança e denúncia anônima, além de defender a separação do Poder Judiciário do Legislativo. “Sinto-me obrigada a levar ao conhecimento de vossas excelências e de toda sociedade, um assunto da mais alta gravidade que vem ocorrendo neste tribunal. Trago comigo a concepção de que a denúncia anônima é um dos atos mais iníquos, covardes e vís que um ser humano pode praticar. O indivíduo que se esconde atrás do anonimato é um ser repugnante, que rasteja até mais não poder para servir aos poderosos, compensando sua subserviência com a humilhação e depreciação daqueles que considera mais frágeis e desprotegidos”, diz Rosita Falcão.



Foto: Angelino de Jesus


A desembargadora lembra em seu discurso que a denúncia anônima durante o período da inquisição foi responsável por milhares de vítimas levadas à fogueira, sacrificadas em nome de Deus, e também nos períodos de revoluções, em que os “dedos duros da revolução” entregavam pobres e estudantes aos militares. “Senhores desembargadores, apenas quatro dias após a minha manifestação nesta corte, acerca do projeto de Lei para criação da Câmara do Extremo Oeste, foi dado entrada no CNJ uma denúncia apócrifa contra mim, onde de forma virulenta e caluniosa, o denunciante assacou várias acusações contra a minha família, afirmando que meu marido e meus filhos (nominando todos) são advogados, e que eu os beneficiei, participei de julgamentos e julguei processos patrocinados por eles, ou por interpostos advogados, num verdadeiro conluio criminoso, citando 10 números de processos em que eu assim agira, juntando espelhos processuais e notas taquigráficas, na tentativa de provar o ali afirmado”, expõe a magistrada.

De acordo com Rosita, no último parágrafo da denúncia, o denunciante diz que a “desembargadora tem oito irmãos e dezenas de sobrinhos advogando. Interroguem a cuja e ela terá de dizer, dar nomes. Pesquisem e terminada a investigação, prendam todos”. A desembargadora se disse surpresa pelo descumprimento do Regimento Interno do CNJ, que determina o arquivo sumário de denúncias anônimas, e que mesmo assim, o juiz corregedor do órgão determinou o processamento da reclamação disciplinar, e sua intimação para responder em um prazo de quinze dias. “Intimada para responder, rechacei uma a uma todas as acusações contra mim e minha família assacadas, instruindo os autos com farta e robusta prova documental, constituída por certidões, atas de sessões e publicações do DJ demonstrando que em todos aqueles processos nominados na denúncia, me dei por impedida”, defende-se. Em sua resposta ao CNJ, a desembargadora ainda abriu um tópico em que questiona “a quem interessa denegrir a honra e a imagem da reclamada”, e demonstrou seus posicionamentos independentes e contrários, em alguns momentos, a posição do desembargador presidente do TJ-BA.

Segundo o texto, Rosita teria despertado um “ódio incontido, declarado por ele a vários colegas”, desde a época em que ele era apenas desembargador, e que culminou com sua manifestação contrária a criação da Câmara do Extremo Oeste. A magistrada ainda diz que por vezes teve conhecimento de informações pejorativas e depreciativas feitas por Eserval Rocha a sua pessoa, a seus filhos e marido. “Não é de hoje também que o Sr. Presidente refere-se a mim como alguém que tem a intenção deliberada de prejudicar sua gestão, esquecendo-se de que, como membro de um órgão colegiado, tenho não só o direito mas o dever de me manifestar acerca de todas as matérias postas à apreciação e, se discordar dos posicionamentos de algum dos meus pares, sustentar e fundamentar o meu entendimento. Esta é a verdadeira função do colegiado. O debate, a controvérsia com a finalidade de se fazer a melhor justiça. Infelizmente, o Sr. Presidente enxerga como ofensa pessoal toda provocação ao debate e a reflexão”, afirma. O CNJ, de acordo com a magistrada, além de não arquivar a denúncia, determinou que o presidente do tribunal da Bahia apurasse os fatos, por ser de competência concorrente. “Recebendo a incumbência, ao invés de se dar por suspeito por todos os precedentes aqui já expostos, o Sr. presidente determinou a minha intimação para responder no prazo de cinco dias”, pontua. “Irresignada, pois a apuração dos fatos estaria a cargo de alguém flagrantemente suspeito, resolvi ingressar com uma exceção de suspeição, demonstrando o ódio que o senhor presidente diz abertamente nutrir por mim, e, examinando os documentos juntados pelo denunciante, percebi que dentre eles estavam notas taquigráficas datadas de 17 de março de 2014, exatamente dentro do período entre a sessão anterior do pleno de 12 de março, onde declarei a esta corte que ingressara com uma emenda supressiva, e o dia 19 de março, quando foi enfim votado o tal projeto de lei. Também outros documentos que acompanham a denúncia encontram-se datados neste período, como os espelhos processuais”, justifica-se.



Rosita diz que tomou conhecimento de que Eserval Rocha a teria denunciado anonimamente, pois não se extrai notas taquigráficas do Tribunal sem requisição, e que não se fornece o documento sem protocolo. “Dirigi-me ao setor de taquigrafia, e, constatei através dos livros de Protocolo e de Protocolo de Pedido de Notas que as notas taquigráficas juntadas pelo denunciante, datadas do dia 17 de março, foram solicitadas e recebidas naquele mesmo dia, pelo Exmo. Sr. Des. Eserval Rocha, Presidente desta Corte, chefe do Poder Judiciário da Bahia!!! (sic)”. A desembargadora afirma que o denunciante “deixou muito nítida a sua impressão digital”. “Estava provada a origem da denúncia, confirmando minhas suspeitas. Por um raciocínio dedutivo lógico chegamos à conclusão que, se na denúncia apócrifa foi juntado um documento obtido junto ao setor de taquigrafia exclusivamente pelo senhor presidente Eserval Rocha, é óbvio que os demais documentos ali constantes também o foram, e que a denúncia também foi concebida e formulada por ele”, aponta. Falcão ainda questiona quantas denúncias anônimas foram feitas ao CNJ “enfraquecendo esta instituição e fortalecendo o prestígio do denunciante junto aos órgãos superiores”. A magistrada ainda afirma que não foi dado a ela o direito de acessar o conteúdo dos processos em qual ela figura como parte, sob a alegação de “ser um processo sigiloso”, e que não é possível o acesso pelo sistema Siga. “Sem alternativa, dirigi-me à Assessoria de Magistrados e lá, consegui acesso ao conteúdo dos processos, constatando que no processo principal havia uma verdadeira balbúrdia. As peças e documentos foram misturados aleatoriamente, não está presente a denúncia apócrifa, de tal forma que com a numeração atribuída às folhas do processo é impossível a compreensão de quem quer que o manuseie”, relata.

Ainda em sua defesa, Rosita diz não ter receio de responder a nenhuma investigação por sua conduta como magistrada, ao afirmar que nunca cometeu qualquer iniquidade, não praticou nenhum ato ilícito, e que nunca beneficiou seus familiares. “Sou uma desembargadora ética e honro a minha toga. Desafio quem quer que seja a dizer que eu tenha pedido ou interferido em processos onde atue como advogado algum familiar meu. Meu marido e meus filhos, senhores desembargadores, são pessoas de bem. São advogados éticos, combativos, que só me dão orgulho. Nunca se meteram em falcatruas, nunca utilizaram meu nome para obterem decisões favoráveis, nunca desrespeitaram quem quer que seja, nunca andaram em companhias escusas nem corruptas”, defende-se. “O que eu não admito e não aceito, é ser processada e julgada pela pessoa que me denunciou, pela pessoa que diz abertamente me odiar”. A desembargadora ainda diz que Eserval Rocha requereu ao corregedor do CNJ que o pedido de exceção apresentado por ela fosse rejeitado liminarmente ou que fosse julgada improcedente por aquele órgão.