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Janot pede que Dirceu e Delúbio recebam autorização de trabalho externo

Janot pede que Dirceu e Delúbio recebam autorização de trabalho externo
Foto: André Dusek / Estadão Conteúdo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta sexta-feira (6) que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e conceda o benefício de trabalho externo aos condenados no processo do mensalão José Dirceu e Delúbio Soares. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas do ex-ministro da Casa Civil e do ex-tesoureiro do PT. Assim como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ), para Janot não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, já que não haveria previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para a concessão do benefício. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que o benefício do trabalho externo pleiteado pelo agravante, sob o prudente acompanhamento do juízo delegado [fiscalização pela Vara de Execuções Penais]". No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido o requisito. De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena". Mas desde 1999, alguns juízes desconsideraram essa necessidade após decisão do STJ. O impasse só deve ser resolvido quando o STF julgar os recursos impetrados pela defesa dos condenados, mas o julgamento ainda não tem data definida. Informações da Agência Brasil.