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Em votação secreta e com falhas, TJ escolhe lista tríplice para desembargador pela OAB e MP

Por Cláudia Cardozo

Em votação secreta e com falhas, TJ escolhe lista tríplice para desembargador pela OAB e MP
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolheu na manhã desta quarta-feira (21), em votação secreta, os três nomes que integrarão a lista tríplice para desembargador destinado ao quinto constitucional da classe dos advogados e do Ministério Público. Apesar do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) e da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a eleição fosse aberta, os desembargadores, por 32 votos a oito, optaram pela eleição secreta. Os advogados eleitos foram Maurício Kertzman, com 29 votos, Maria Sampaio das Mercês Barroso, 25 votos, e Pedro Barachisio, com 24 votos. Cláudia Viana recebeu 8 votos, Carlos Nova, 21 e Sérgio Cafezeiro, 9 votos. Houve quatro votos em branco. A lista tríplice do Ministério Público também foi definida nesta manhã. A procuradora Regina Helena Ramos Reis foi a mais votada, com 34 votos, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, 31, e Júlio Cezar Lemos Travessa com 18 votos. Ainda foram votados Cleonice de Souza Lima (16), Washington Araújo Carigé (13) e Elna Leite (7). Houve um voto em branco.

O desembargador Pedro Guerra, que é oriundo da classe dos advogados, abriu a discussão se a eleição deveria ser aberta ou secreta. “Penso que a eleição para o quinto constitucional deve ser secreta. E minhas razões são as seguintes: a eleição é um processo de escolha, de caráter pessoal e intimo do eleitor, diferentemente de um julgamento, que deve ser sempre motivado nos termos do artigo 939, da Constituição Federal. O único julgamento secreto, que eu conheço, é o do tribunal do júri, porque visa preservar o entendimento formado na consciência de cada jurado, que de forma livre, pessoal e íntima, escolhe uma das teses apresentadas em plenário. Da mesma forma, e visando evitar constrangimentos, é que as escolhas para mesa diretora dos tribunais de Justiça, dos tribunais de contas, dos tribunais federais, inclusive os superiores, da mesa da Câmara de Vereadores, da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal, são realizadas por voto secreto, pois traduzem uma vontade íntima, pessoal, daqueles que tem direito a voto. A eleição do quinto constitucional, nada mais é do que uma escolha pessoal, de cada um dos desembargadores que integram esse tribunal. Mesmo porque, não há critérios objetivos listados em lei, no regimento interno, ou em resolução do CNJ”, justificou Guerra. Guerra ainda disse que se a eleição para o quinto constitucional, tanto da OAB, quanto para o Ministério Público, fosse aberta, que fosse assim também para escolha dos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O entendimento foi seguido pela maioria dos desembargadores.
 
O desembargador José Olegário lembrou que o CNJ já anulou eleições em tribunais por não ter sido aberto. Além do mais, ele disse que os desembargadores do TJ baiano acabam por conhecer o voto dos demais colegas, por ser um colegiado pequeno, e defendeu o voto aberto. O desembargador Eserval Rocha, presidente do TJ-BA, votou pela manutenção da eleição aberta, porque “seria incoerência da minha parte se fizesse a votação secreta”. A eleição da lista tríplice nesta manhã ainda foi precedida por problemas no painel de votação. O desembargador Carlos Roberto afirmou que ainda não tinha votado, mas no painel constava que ele já havia decidido a sua preferência. O painel ainda registrou o voto do desembargador Nilson Castelo Branco, que não estava presente na sessão. O desembargador Clésio Carrilho brincou que seria um “voto espiritual”. Diante da falha, a eleição foi anulada e recomeçada posteriormente.