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OAB-BA repudia decisão de juiz que não reconhece umbanda e candomblé como religiões

OAB-BA repudia decisão de juiz que não reconhece umbanda e candomblé como religiões
Em repúdio à decisão do juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, que considerou que candomblé e umbanda não se constituem como religião, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) emitiu uma nota pública, em “defesa da liberdade religiosa de todos, inclusive dos praticantes das religiões de matriz africana”. Para a seccional, é lamentável a fundamentação da sentença do magistrado, de que o candomblé e a umbanda "não contêm os traços necessários de uma religião" por "não possuírem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem um Deus a ser venerado". A Ordem salienta que o Judiciário brasileiro, “como órgão do Estado, está submetido tanto às regras constitucionais, quanto àquelas de direitos humanos que protegem a liberdade religiosa”, sem pretender examinar o processo judicial em curso. A liberdade religiosa e de crença é assegurada pela Constituição Federal, pela Declaração Universal de Direito Humanos e pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, ainda, o Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA). No texto, a OAB-BA diz que a limitação das liberdades religiosas está prescrita pela lei, e são tomadas para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas. “A Presidência da OAB da Bahia entende que o Estado brasileiro, por todos os seus órgãos, inclusive através do Judiciário, deve respeitar e defender a pluralidade cultural, étnica, religiosa e de gênero da sociedade, combatendo a intolerância religiosa e não desconsiderando jamais - no país com a maior população negra fora do continente africano - o papel histórico e as contribuições que as religiões de matriz africana tiveram e continuam a ter na formação da identidade e dos costumes do nosso povo”, diz o comunicado. A Ordem baiana ainda pontua que as “características apontadas pela decisão aplicam-se apenas às religiões monoteístas abraâmicas, que não dão conta da diversidade religiosa e das matrizes étnicas e culturais que formam o povo brasileiro”, e finaliza que “todas as religiões e crenças merecem respeito e proteção.