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TST reduz multa do sindicato dos vigilantes de Camaçari por greve ilegal em fevereiro de 2013

TST reduz multa do sindicato dos vigilantes de Camaçari por greve ilegal em fevereiro de 2013
Foto: Gabriel Gonçalves / G1 / Reprodução
A multa imposta ao Sindicato dos Vigilantes de Camaçari e da Bahia (Sindivigilantes-BA) por descumprimento de ordem de retorno ao trabalho, durante a greve da categoria em 2013, que foi considerada abusiva pela Justiça, foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar de ter reduzido a multa, o TST manteve a condenação de abusividade do movimento. Em fevereiro de 2013, quando a greve foi deflagrada, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), julgou procedente o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia, e declarou a abusividade da greve. O TRT-BA determinou ainda o retorno imediato dos empregados às atividades, confirmando liminar que fixava multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil, a ser revertida a favor da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Salvador. Os sindicatos, no recurso ao TST, alegaram que a multa não imposta pelo tribunal regional não respeitava o princípio da proporcionalidade, e pediram sua redução para R$ 10 mil. A relatora da ação, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que a lei ampara a fixação de multa diária para cumprimento de uma ordem judicial, e que tem caráter pedagógico. Porém, destacou que a multa não pode ser excessiva, por representar um risco de comprometer a manutenção da entidade sindical. A decisão foi unânime.