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Justiça cassa liminar que impedia inserção da Zara na 'lista suja' do trabalho escravo

Justiça cassa liminar que impedia inserção da Zara na 'lista suja' do trabalho escravo
A Justiça do Trabalho de São Paulo negou o recurso apresentado pela rede varejista de roupas Zara e cassou a liminar que impedia a inserção da empresa na chamada “lista suja” das empresas que exploram mão de obra escrava. A Zara, através do recurso, tentava anular o auto de infração de órgãos fiscalizadores que libertou 15 trabalhadores que estavam em condições análogas a de escravos, em 2011. A decisão é do juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida na última sexta-feira (11). A lista suja é um cadastro de empregadores flagrados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos. O juiz destaca que a rede de lojas tem responsabilidade direta pelas contratações das empresas terceirizadas, como foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado ainda criticou a tentativa da Zara de caracterizar os costureiros resgatados como empregados da empresa intermediária Aha. Para Alvaro Emanuel, a terceirização dos trabalhadores foi uma “fraude escancarada”.


 De acordo com o coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho, Renato Bignami, ao site Repórter Brasil, afirmou que a decisão é “bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”. O porta-voz da Zara, Raúl Estradera, afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que não foi dado o amplo direito à defesa. Em nota, a empresa reforça que a responsabilidade pela contratação de mão de obra escrava é da intermediária. "A empresa que realmente cometeu as irregularidades e graças a ela obteve vantagens econômicas, não foi sequer investigada, julgada ou punida. Ao contrário, segue atuando no mercado normalmente" diz o texto. De acordo com a sentença, a Aha foi contratada para burlar a legislação trabalhista brasileira e minimizar os custos. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão. O juiz ainda diz que a subordinação era camuflada “sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções”. Alvaro Emanuel frisa que a Zara só assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a autuação dos órgãos fiscalizadores. Na nota enviada, o  Grupo Inditex, responsável pela marca, disse que "desenvolveu nos últimos anos um intenso trabalho de controle da cadeia, capacitação e apoio a microempresas e trabalhadores imigrantes no Brasil para contribuir com a eliminação de práticas irregulares no setor de confecção deste país."