OAB aprova projeto de lei para que as condenações da Fazenda sejam atualizadas pelo IPCA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na sessão plenária da última segunda-feira (7) o anteprojeto de determina que as condenações impostas à Fazenda Pública serão atualizadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto foi elaborado pela Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios do Conselho Federal da OAB e visa a alterar a Lei n° 9.494/97. A norma vigente determina que "nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”. Para o presidente da Comissão Especial, Marco Antonio Innocenti, a proposta unificaria os critérios para correção de todos os precatórios por todos os tribunais. “A iniciativa impede o que acontecia antes, de cada tribunal adotar um índice diferente, unificando inclusive com os precatórios federais. A medida facilita muito o controle e a fiscalização realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, avalia. O anteprojeto será encaminhado à Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia para que seja proposto à Câmara dos Deputados.