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Estrangeiros poderão participar de cadastro de adoção, decide CNJ

Estrangeiros poderão participar de cadastro de adoção, decide CNJ
Guilherme Calmon foi relator da proposta | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na manhã desta segunda-feira (24) uma resolução que permite que casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Dessa forma, o CNJ espera aumentar o número de adoção de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. A regra começa a valer a partir da publicação no Diário da Justiça. Atualmente, os estrangeiros não integram o CNA, e a adoção só pode ser feita se juiz autorizar a adoção internacional. A permissão pode agilizar o processo de adoção e torná-los mais transparente. Segundo o CNA, há mais de 30 mil pretendentes em adoção e 5,4 mil crianças para serem adotadas.
Em tese, todas já poderiam estar em um lar, com uma família. Porém, 98% dos pretendentes querem crianças com menos de sete anos de idade. Esse recorte etário representa menos de 10% das que aguardam adoção. A maioria dos meninos e meninas disponíveis para adoção tem entre nove e 16 anos de idade. Do total de crianças que aguardam adoção, 75% têm irmãos que também esperam ser adotados. A Justiça sempre busca que os irmãos permaneçam juntos, e, 80% dos pretendentes querem adotar apenas uma criança. Segundo o conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon, "as crianças mais velhas, grupos de irmãos, estão num perfil daqueles que não são procurados. Temos pretendentes, temos crianças, mas isso não encaixa. E o perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não é o mesmo do pretendente nacional".
O conselheiro ainda diz que o a adoção internacional é a exceção da exceção. Para ele, o ideal é que a criança fique com sua família natural. Calmon justificativa a necessidade atualizar o cadastro e permitir a adoção internacional, porque “temos inúmeros casos de crianças que não são adotadas, ficam mofando nos abrigamentos, e chega uma idade que ninguém mais quer saber de adotar". Para adotar uma criança, o estrangeiro precisa se habilitar em seu país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. É necessário o envio de documentação para as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), responsáveis pela localização das crianças. Cabe ao juiz conceder a adoção. Logo após, se a adoção for permitida, será retirado o passaporte do menor. Antes de embarcar, os adotantes ficam no Brasil com a criança em supervisão por um mês.