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Justiça bloqueia recursos do Estado por não fornecer medicamento para tratamento de câncer

Por Cláudia Cardozo

Justiça bloqueia recursos do Estado por não fornecer medicamento para tratamento de câncer
Paciente precisa de medicação para garantir sobrevida | Foto: Facebook
O juiz substituto César Augusto de Carvalho Figueiredo, da comarca de Iaçu, no centro-norte baiano, determinou o bloqueio de R$ 37.839,00 das contas do Estado para custear o tratamento de um paciente com câncer, com expectativa de vida de um a três anos. O paciente, Jairo Cajaiba da Silva, de 36 anos, sofre com um tumor cerebral, grau quatro – considerado o grau mais grave de todos os tipos de câncer. Desde janeiro deste ano, através de seu advogado, Antônio Glauber Alves Araújo, Jairo pleiteia na Justiça que o Estado forneça o medicamento Temodal – temozolomida para ser usado junto com a radioterapia. Jairo tem uma filha e não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A determinação do bloqueio foi expedida pelo magistrado nesta quinta-feira (20), e a autorização para saque do recurso para custear o tratamento deve ser liberada na próxima terça-feira (25).

A medicação, de acordo com laudo médico, é importante para garantir uma sobrevida ao paciente, por evitar a duplicação celular. Jairo Cajaiba já foi submetido a uma cirurgia para retirar o tumor do cérebro, mas a doença voltou a aparecer. Atualmente, o tratamento é feito com medicamentos emprestados por médicos do Hospital São Rafael, em Salvador, onde é submetido à sessões de radioterapia. Porém, segundo o advogado, os comprimidos já estão terminando e o tratamento teve que ser interrompido. No dia 15 de janeiro, em caráter liminar, o juiz determinou que o Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesab), fornecesse o medicamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, e responsabilização dos gestores pelo delito. Em outra decisão proferida no dia 12 de fevereiro, o juiz Cesar Augusto, voltou a determinar que o Estado provesse com o Temodal para o paciente, a partir de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, e majorou a multa diária para R$ 50 mil. E novamente a decisão foi descumprida.

 

A decisão desta quinta de bloquear as contas foi proferida por descumprimento reiterado de decisão judicial. Segundo Antônio Glauber, a “saúde do paciente tem se agravado rapidamente diante da omissão do Estado”. O advogado requereu da Justiça a prisão do secretário de Saúde, Washington Couto, por descumprimento injustificado da decisão judicial, mas o pedido foi indeferido pelo magistrado. O defensor ainda diz que a Sesab já foi notificada, inclusive, pessoalmente por um oficial de Justiça e por ele mesmo. Segundo ele, a única coisa que a secretaria lhe informa é que o medicamento está em processo de aquisição. O Bahia Notícias tentou entrar em contato tanto com a assessoria de imprensa da Sesab, quanto com o próprio secretário, sobre o cumprimento da decisão judicial. Porém, eles não foram localizados.