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Feira de Santana: MPT ajuíza ação contra empresa de telemarketing por assédio moral

Feira de Santana: MPT ajuíza ação contra empresa de telemarketing por assédio moral
Empresa é campeã de reclamação no MPT
A Justiça do Trabalho de Feira de Santana aceitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) contra a Tel Telemática e Marketing Ltda. A ação foi recebida nesta terça-feira (25), e pretende reduzir o número de processos judiciais contra a empresa, uma das campeãs em número de ações trabalhistas e de inquéritos civis no MPT. A empresa tem cerca de sete mil funcionários, e é denunciada com frequência por descumprir normas de segurança, praticar assédio moral, implantar jornada de trabalho excessiva entre outros. O MPT pede que a Justiça determine o cumprimento imediato de 51 obrigações trabalhistas, através de liminar, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$30 milhões. O procurador do trabalho Maurício Brito afirmou que, ao investigar a empresa por uma denúncia, se deparou com mais de cem processos judiciais de ex-funcionários na Justiça do Trabalho, além de nove inquéritos civis no MPT.

A empresa tem duas unidades em Salvador e duas em Feira de Santana, e atua em teleatendimento, call center e venda e assistência técnica de telefones celulares. O MPT requer na ação que os trabalhadores tenham liberdade para usar o banheiro, pois há um número limitado de idas ao sanitário a um número específico de vezes por jornada ou sob autorização de um superior hierárquico. Foi relatado também que os funcionários eram penalizados quando passavam mais tempo do que o esperado nos sanitários. O órgão ainda requer o fim do assédio moral. A empresa ainda impõe metas de produtividade abusivas e punição para quem não alcança, além de estimular a competição entre os empregados e exposição pública de rankings e avaliações de desempenho com ocorrência de casos em que pessoas eram chamadas à atenção em público. Ainda é requerido que a empresa implante programa de prevenção de riscos, realize exames médicos, e que comunique a Previdência Social as doenças ocupacionais registradas, além de registro na Carteira de Trabalho e recolhimento de FGTS. Em caso de descumprimento, o MPT pede aplicação de uma multa de R$ 100 mil por item desrespeitado, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador afetado.