CNJ defere liminar contra TJ-BA por extrapolar prazos para cumprimento de alvarás de solturas
Por Cláudia Cardozo
O conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu um pedido de providências, em caráter liminar, contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para que os alvarás de soltura sejam expedidos pelo próprio prolator da decisão de concessão de liberdade. O pedido contra o TJ foi apresentado ao CNJ pelo defensor público Hélio Soares Júnior, da 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Juazeiro, por descumprimento da resolução 108 do CNJ, que estabelece o prazo máximo de 24 horas para o cumprimento dos alvarás de soltura. De acordo com o defensor, o Tribunal baiano descumpria a resolução reiteradamente. O pedido de providência relata alguns casos de réus assistidos pela Defensoria, que tiveram o habeas corpus deferido, mas ainda permaneceram presos. Em um dos casos, um assistido permaneceu preso por 20 dias, mesmo com a liberdade concedida. Em outro, o assistido ficou preso 13 dias além do necessário.
Conselheiro Paulo Teixeira | Foto: CNJ