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CNJ defere liminar contra TJ-BA por extrapolar prazos para cumprimento de alvarás de solturas

Por Cláudia Cardozo

CNJ defere liminar contra TJ-BA por extrapolar prazos para cumprimento de alvarás de solturas
O conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu um pedido de providências, em caráter liminar, contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para que os alvarás de soltura sejam expedidos pelo próprio prolator da decisão de concessão de liberdade. O pedido contra o TJ foi apresentado ao CNJ pelo defensor público Hélio Soares Júnior, da 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, em Juazeiro, por descumprimento da resolução 108 do CNJ, que estabelece o prazo máximo de 24 horas para o cumprimento dos alvarás de soltura. De acordo com o defensor, o Tribunal baiano descumpria a resolução reiteradamente. O pedido de providência relata alguns casos de réus assistidos pela Defensoria, que tiveram o habeas corpus deferido, mas ainda permaneceram presos. Em um dos casos, um assistido permaneceu preso por 20 dias, mesmo com a liberdade concedida. Em outro, o assistido ficou preso 13 dias além do necessário.



Conselheiro Paulo Teixeira | Foto: CNJ

Na liminar, o conselheiro aponta que o Tribunal, em sua defesa, apenas citou o regimento interno “indicando que caberia aos impetrantes (que obtiveram ordem de liberdade), ‘tão somente, informar eventuais atrasos em seus cumprimentos a fim de que sejam adotadas as medidas legais pertinentes à sua rápida execução’”. O relator ainda diz que o direito à liberdade do indivíduo é um bem sagrado e que deve ser respeitado “por todos e fervorosamente tutelado pelo Estado”, e que, a demora no acesso tal direito, quando já reconhecido judicialmente, “deve ser veementemente rechaçada”. “Realmente, a espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado por magistrado do TJ/BA, não se afigura razoável. Ao contrário, merece reparos para que a decisão liberatória seja imediatamente cumprida, consoante o que foi previsto na Resolução 108 – CNJ e o próprio regimento interno do tribunal requerido”, afirma Teixeira em seu voto. A Defensoria ainda requer do CNJ, na análise final da matéria, que seja implementado no TJ-BA o sistema de Expedição de Alvará de Soltura Eletrônico, como já tem sido utilizado em Minas Gerais e Espírito Santo, por exemplo.