Ibotirama: Pleno do TJ-BA arquiva sindicância contra juiz que atuou em caso de genro
Por Cláudia Cardozo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria, decidiu arquivar a sindicância contra o juiz Antonio Marcos Tomaz Martins, da comarca de Ibotirama, no oeste da Bahia, investigado por ter atuado em um caso que envolvia seu genro, apesar de ter declarado suspeição. A sindicância foi relatada pelo desembargador José Olegário, corregedor geral do TJ-BA. De acordo com o corregedor, o magistrado, apesar de ser juiz da vara cível da cidade, passou a atuar em uma causa que envolve o seu genro e o irmão dele. Os dois réus de ações criminais são, respectivamente, cônjuge e cunhado de sua filha. O julgamento foi iniciado na quarta-feira passada (12), mas foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Roberto Frank, que abriu a divergência na sessão realizada na manhã desta quarta (19). O desembargador considerou que o fato do magistrado ter assinado o alvará de soltura de um de seus parentes por afinidade, a partir de um habeas corpus expedido pelo TJ, não é motivo para instaurar um processo administrativo disciplinar.
O desembargador José Olegário afirmou que o juiz exarou diversas decisões em diversos processos, além dos elencados, em que ele havia se declarado impedido. “Eu tenho certeza que o magistrado agiu com plena de consciência de que a sua anterior declaração de impedidmento, que era suspeição de parantesco, não havia se modificado”, disse. Olegário ainda observou que o juiz é da Vara Cível e que não deveria ter ordenado a expedição do alvará de soltura da Vara Crime, de forma imediata, sem tentar encaminhar ao substituto. Além do mais, Olegário afirmou que não estava julgando o caso, e sim, propondo uma investigação mais detalhada. “Não estou propondo nenhuma decisão de mérito, estou propondo apenas que o tribunal melhor avalie a conduta do magistrado em relação a esses processos, a sua conduta em relação a própria comunidade de Ibotirama, uma cidade na caatinga da Bahia, com 25 mil habitantes, que lá reside o juiz há 23 anos. É preciso apurar isso em um processo adminsitrativo disciplinar”, explicou.
Desembargador Roberto Frank
Desembargador José Olegário
O desembargador José Olegário afirmou que o juiz exarou diversas decisões em diversos processos, além dos elencados, em que ele havia se declarado impedido. “Eu tenho certeza que o magistrado agiu com plena de consciência de que a sua anterior declaração de impedidmento, que era suspeição de parantesco, não havia se modificado”, disse. Olegário ainda observou que o juiz é da Vara Cível e que não deveria ter ordenado a expedição do alvará de soltura da Vara Crime, de forma imediata, sem tentar encaminhar ao substituto. Além do mais, Olegário afirmou que não estava julgando o caso, e sim, propondo uma investigação mais detalhada. “Não estou propondo nenhuma decisão de mérito, estou propondo apenas que o tribunal melhor avalie a conduta do magistrado em relação a esses processos, a sua conduta em relação a própria comunidade de Ibotirama, uma cidade na caatinga da Bahia, com 25 mil habitantes, que lá reside o juiz há 23 anos. É preciso apurar isso em um processo adminsitrativo disciplinar”, explicou.
Desembargadora Ivete Caldas