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Ibotirama: Pleno do TJ-BA arquiva sindicância contra juiz que atuou em caso de genro

Por Cláudia Cardozo

Ibotirama: Pleno do TJ-BA arquiva sindicância contra juiz que atuou em caso de genro
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria, decidiu arquivar a sindicância contra o juiz Antonio Marcos Tomaz Martins, da comarca de Ibotirama, no oeste da Bahia, investigado por ter atuado em um caso que envolvia seu genro, apesar de ter declarado suspeição. A sindicância foi relatada pelo desembargador José Olegário, corregedor geral do TJ-BA. De acordo com o corregedor, o magistrado, apesar de ser juiz da vara cível da cidade, passou a atuar em uma causa que envolve o seu genro e o irmão dele. Os dois réus de ações criminais são, respectivamente, cônjuge e cunhado de sua filha. O julgamento foi iniciado na quarta-feira passada (12), mas foi suspenso com o pedido de vista do desembargador Roberto Frank, que abriu a divergência na sessão realizada na manhã desta quarta (19). O desembargador considerou que o fato do magistrado ter assinado o alvará de soltura de um de seus parentes por afinidade, a partir de um habeas corpus expedido pelo TJ, não é motivo para instaurar um processo administrativo disciplinar.


Desembargador Roberto Frank

Ele considerou que Antônio Marcos não cometeu falta funcional, apesar de se declarar suspeito e impedido de julgar a ação. “As hipóteses de impedimento e de suspeição são regras de procedimento processual e estão elencadas na legislação pertinente, ficando o julgador à distrito as previsões, consagradas no ordenamento legal”, fundamentou. Para ele, a vinculação do impedimento a previsão legal é de suma importância, pois consuma garantia para as partes e para o julgador, os quais, podem saber de antemão, quais os motivos fáticos que ensejam a proibição legal de atuar no processo, e que tal conhecimento é “ímpeto a segurança jurídica, que é principio basilar do Estado de Direito”. Frank afirmou ainda que o genro e o irmão do genro do magistrado “não possuem relação parental” com o sindicado, e que atuação teria sido meramente um expediente administrativo por ter assinado o alvará de soltura. O sindicado ainda teria assinado o documento por não haver juiz substituto na comarca e o réu já estava preso há três dias irregularmente. “O que se percebe é que na ausência do juiz substituto, o sindicado meramente cumpriu a ordem de habeas corpus, sem com isso, implicar em qualquer afetação de sua parcialidade, ou violação dos preceitos últimos da norma que aplica o impedimento judicial”, avaliou. “A atuação do magistrado preservou os direitos constitucionais dos mais caros: a liberdade, assim como a dignidade do acusado, que encontrava-se preso mesmo diante da existência de ordem de soltura”, ponderou. Ainda pesa sobre o juiz a acusação de ter deferido o pedido de prisão domiciliar do réu por problemas de saúde, a partir de solicitação do Ministério Público.


Desembargador José Olegário


O desembargador José Olegário afirmou que o juiz exarou diversas decisões em diversos processos, além dos elencados, em que ele havia se declarado impedido. “Eu tenho certeza que o magistrado agiu com plena de consciência de que a sua anterior declaração de impedidmento, que era suspeição de parantesco, não havia se modificado”, disse. Olegário ainda observou que o juiz é da Vara Cível e que não deveria ter ordenado a expedição do alvará de soltura da Vara Crime, de forma imediata, sem tentar encaminhar ao substituto. Além do mais, Olegário afirmou que não estava julgando o caso, e sim, propondo uma investigação mais detalhada. “Não estou propondo nenhuma decisão de mérito, estou propondo apenas que o tribunal melhor avalie a conduta do magistrado em relação a esses processos, a sua conduta em relação a própria comunidade de Ibotirama, uma cidade na caatinga da Bahia, com 25 mil habitantes, que lá reside o juiz há 23 anos. É preciso apurar isso em um processo adminsitrativo disciplinar”, explicou.


Desembargadora Ivete Caldas

O desembargador Clésio Carrilho afirmou que, “em relação a Antonio Marcos, pode se acusar de não trabalhar, de gostar de caçar, de gostar de pescar, que ele adquiriu a comarca por usucapião”, mas que, “em relação ao caso concreto”, não pode ser julgado, já que não há juiz substituto na unidade. O relator afirmou que o sindicado tem baixa produtividade, tem expedido cerca de 100 sentenças de mérito no último ano. A desembargadora Ivete Caldas, ex-corregedora do tribunal, em seu voto, pediu não só a instauração do processo administrativo, como também requereu o afastamento das atividades. Ela rebateu o voto de Frank e disse que o voto dele “está perfeito e acabado para a defesa do juiz no processo administrativo e não na sindicância”. Caldas ainda diz que o juiz age como um coronel na cidade, e que, como “ele pesca, caça, não deve ter tempo para trabalhar, e ainda age como se fosse o dono do pedaço, que se declara suspeito, impedido e depois volta atrás e despacha do jeito que quer, e o Tribunal de Justiça não pode fazer nada contra esse juiz”, pois suas condutas foram justificadas na sindicância. A corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vilma Costa Veiga, afirmou que no caso da expedição de alvará de soltura, por ser suspeito, o juiz poderia ter solicitado a secretaria da Câmara Criminal do TJ-BA que assinasse o documento. Para o desembargador Salomão Resedá, o magistrado tem direito a permanecer na comarca e não está proibido de pescar e caçar.