CNJ determina mudança de metas para priorizar julgamentos de casos de corrupção
Por Cláudia Cardozo
A Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos tribunais a prioridade no julgamento de ações criminais que atentem a fé pública, foram integradas à Meta 4, para priorizar o julgamento de processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A incorporação das metas foi aprovada pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros, no Encontro Nacional do Judiciário do ano passado. Na última segunda-feira (3), o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ divulgou as seis metas do Judiciário para o ano de 2014. A Meta 4 visa estimular o julgamento célere de ações de improbidade dos casos movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual e Militar. Já o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012. Segundo o relatório 'Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2013', do CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cumpriu apenas 11,44% da Meta 18 no ano passado. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) é o melhor avaliado entre os tribunais estaduais, com julgamento de 71,34% das ações. A Corte baiana, em números absolutos, julgou 484 ações de improbidade administrativa e de ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. O TJ-BA ainda tem um acervo de 3746 ações pendentes de julgamento. O presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, no dia de sua posse, afirmou que a situação é muito subjetiva e deu como exemplo o Tribunal de Justiça do Sergipe, que julgou 75,45% dos processos apresentados até o final de 2011, e detém um acervo de 164 processos pendentes de julgamento. “Vamos raciocinar: vamos supor que Sergipe tenha 100 processos, julga 50%. Na Bahia tem milhares de processos, você julga milhares e fica lá embaixo. É uma situação muito subjetiva”, afirmou. A tipificação mais especifica para esses crimes previsto pela Meta 4 é de danos ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos, coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia, além de uso de documentos falsos, estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade. Em 2013, os tribunais brasileiros julgaram apenas 39,77% do que era previsto pela Meta 18. O CNJ esperava que os tribunais julgassem 75% das ações de improbidade administrativa e de corrupção. De acordo com o relatório, o percentual alcançado não foi “satisfatório”, o que demonstra a “necessidade de os tribunais redobrarem esforços para o alcance do objetivo maior”, pois o “combate à improbidade administrativa e à corrupção é tema de permanente cobrança pela sociedade”.