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Empresas que praticam assédio moral poderão ser impedidas de participar de licitações públicas

Empresas que praticam assédio moral poderão ser impedidas de participar de licitações públicas
As empresas condenadas por prática de assédio moral contra seus empregados poderão ficar impedidas de contratar com a administração pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 80/2009, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O texto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego. A proposta está pronta para ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o senador, o assédio ou coação moral pode ser definido como “a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções” e que é mais comum em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. O PLS altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) por incluir como requisito a comprovação de que não há registros de condenação por coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. O Cadastro deverá ser administrado por órgão do Poder Executivo. Se não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela CCJ.