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Juiz auxiliar do CNJ defende casa de internação para adolescentes infratores no 'padrão Fifa'

Por Cláudia Cardozo

Juiz auxiliar do CNJ defende casa de internação para adolescentes infratores no 'padrão Fifa'
Declaração foi dada durante o encontro de magistrados da Infância no TJ-BA
Em vigor em todo país desde abril de 2012, a Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ainda encontra diversos desafios para sair do papel e garantir que adolescentes infratores cumpram suas penas em casas de internações educacionais, e assim possam ser ressocializados, e não em unidades assemelhadas ao sistema prisional. A importância da atuação dos juízes de primeiro grau que atuam nas varas da Infância e Juventude foi discutida nesta sexta-feira (13) em um evento realizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos motivos para a realização do evento foi a liberação irregular de adolescentes infratores em Feira de Santana. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio da Silva Alexandre, ao Bahia Notícias, afirmou que o grande desafio para cumprir o que determina o Sinase é a execução das medidas previstas. Segundo Alexandre, “o Poder Público, não consegue executar as medidas a contento para evitar que o adolescente que se envolveu em um ato infracional, volte a praticá-lo”. O juiz auxiliar explica que, na prática, o que acontece é que o adolescente infrator é apresentado ao Judiciário, recebe uma sentença, e essa sentença prevista em lei não é cumprida, por omissão do Poder Executivo.  


Juiz auxíliar Márcio da Silva Alexandre | Fotos: Marina Gurgel e Nei Pinto/TJ-BA

Márcio Alexandre destaca que é de responsabilidade dos governos municipais e estaduais cumprirem as sentenças socioeducativas decretadas em juízo e que os eleitores devem cobrar de seus representantes um posicionamento sobre o tema. Na avaliação do juiz, enquanto o Estado não aparelhar as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, não será possível ressocializar jovens infratores. O CNJ tem acompanhado o trabalho das unidades de internações e recomendado que o Estado efetue melhorias nas instalações. Márcio também avalia que os magistrados, na maioria das vezes, atende as demandas da juventude e têm conseguido julgar os fatos praticados pelos adolescentes. Porém, ele ressalta que “o juiz tem limite na lei” e que o sucesso das medidas na ressocialização dos jovens infratores só será alcançado quando o Judiciário e o Executivo fizerem suas partes. Márcio aponta que a situação das unidades de internamento na Bahia não difere dos demais estados brasileiros. O juiz destaca que as unidades têm problemas estruturais, falta de técnicos, psicólogos e que, na maioria das vezes, “as unidades parecem um sistema prisional”, e que esse tipo de instalação não ajuda a ressocializar o adolescente. Ele defende que as casas de internação sejam “padrão Fifa”. “É uma tarefa que a Bahia precisa enfrentar e vencer, porque, só assim, vamos conseguir fazer com que esses adolescentes não incomodem tanto a sociedade, e melhor ainda, permitir que esses jovens se tornem cidadãos baianos e brasileiros”, afirma.


Ariselma Pereira, diretora da Fundac | Foto: Fundac


A diretora da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), Ariselma Pereira, afirma que o maior desafio para cumprimento do Sinase na Bahia é a “regionalização das medidas” com a construção de novas Comunidades de Atendimento Socioeducativos (Cases) no interior do estado. Ariselma aponta que a Bahia avançou nos últimos meses na melhoria do atendimento aos jovens infratores com a criação de uma Case em Feira de Santana, dentro dos padrões exigidos pelo Sinase, e que a partir de janeiro deve ser inaugurada a unidade de Camaçari e a Ala Feminina em Salvador. Ainda há previsão da construção da Case em Vitória da Conquista e em Itabuna através de um convênio com o governo federal, além da construção de uma nova Case em Salvador, já que a atual não está nos padrões estabelecidos em lei, e que, em visitas do CNJ, foi constatado a situação de insalubridade para permanência dos jovens internos. Atualmente, a Fundac atente 652 adolescentes nos regimes fechados e semi-aberto. Os adolescentes podem permanecer no local por até três anos e são avaliados a cada seis meses pela Justiça. Segundo Ariselma, as medidas socioeducativas já dão bons resultados, e que alguns egressos da Case passaram em vestibulares e estão no mercado de trabalho de forma qualificada. Em sua fala no evento desta manhã, a diretora da Fundac pediu aos magistrados presentes para que apliquem mais as medidas em regime semi-aberto, já que neste caso, há vagas ociosas nas Cases, e que, a medida de regime fechado só seja adotada em casos extremos. De acordo com os dados apresentados pela gestora, no regime fechado, a Fundac dispõe de 410 vagas e atende a 562 adolescentes, o que representa uma superlotação de 37%. Já no semi-aberto, 51% das vagas estão ociosas.


Desembargador Emílio Salomão Resedá | Foto: TJ-BA


O desembargador Emílio Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, afirmou que um problema que os magistrados enfrentam para além da execução, é o período da prisão de 45 dias decretados para conclusão do inquérito contra o adolescente. “É impossível que o adolescente infrator seja provisoriamente internado e que o juiz cumpra em 45 dias todo o trâmite processual para sentenciar”, frisa Salomão, que completa que a impossibilidade não é por falta de vontade dos juízes, mas devido a falta de interiorização das casas de internação. O desembargador ainda destacou que os magistrados que mantém os jovens presos por mais de 45 dias, sem fundamentação, corre o risco de ser penalizado, e muitas vezes, o adolescente é posto na rua sem uma sentença, o que causa uma “sensação de impunidade”. “Nós, Ministério Público, juízes, Defensoria Pública, temos que formar uma união, no sentido que possamos construir o cidadão do futuro”, finaliza.