Juiz auxiliar do CNJ defende casa de internação para adolescentes infratores no 'padrão Fifa'
Por Cláudia Cardozo
Declaração foi dada durante o encontro de magistrados da Infância no TJ-BA
Em vigor em todo país desde abril de 2012, a Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ainda encontra diversos desafios para sair do papel e garantir que adolescentes infratores cumpram suas penas em casas de internações educacionais, e assim possam ser ressocializados, e não em unidades assemelhadas ao sistema prisional. A importância da atuação dos juízes de primeiro grau que atuam nas varas da Infância e Juventude foi discutida nesta sexta-feira (13) em um evento realizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos motivos para a realização do evento foi a liberação irregular de adolescentes infratores em Feira de Santana. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio da Silva Alexandre, ao Bahia Notícias, afirmou que o grande desafio para cumprir o que determina o Sinase é a execução das medidas previstas. Segundo Alexandre, “o Poder Público, não consegue executar as medidas a contento para evitar que o adolescente que se envolveu em um ato infracional, volte a praticá-lo”. O juiz auxiliar explica que, na prática, o que acontece é que o adolescente infrator é apresentado ao Judiciário, recebe uma sentença, e essa sentença prevista em lei não é cumprida, por omissão do Poder Executivo.
A diretora da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), Ariselma Pereira, afirma que o maior desafio para cumprimento do Sinase na Bahia é a “regionalização das medidas” com a construção de novas Comunidades de Atendimento Socioeducativos (Cases) no interior do estado. Ariselma aponta que a Bahia avançou nos últimos meses na melhoria do atendimento aos jovens infratores com a criação de uma Case em Feira de Santana, dentro dos padrões exigidos pelo Sinase, e que a partir de janeiro deve ser inaugurada a unidade de Camaçari e a Ala Feminina em Salvador. Ainda há previsão da construção da Case em Vitória da Conquista e em Itabuna através de um convênio com o governo federal, além da construção de uma nova Case em Salvador, já que a atual não está nos padrões estabelecidos em lei, e que, em visitas do CNJ, foi constatado a situação de insalubridade para permanência dos jovens internos. Atualmente, a Fundac atente 652 adolescentes nos regimes fechados e semi-aberto. Os adolescentes podem permanecer no local por até três anos e são avaliados a cada seis meses pela Justiça. Segundo Ariselma, as medidas socioeducativas já dão bons resultados, e que alguns egressos da Case passaram em vestibulares e estão no mercado de trabalho de forma qualificada. Em sua fala no evento desta manhã, a diretora da Fundac pediu aos magistrados presentes para que apliquem mais as medidas em regime semi-aberto, já que neste caso, há vagas ociosas nas Cases, e que, a medida de regime fechado só seja adotada em casos extremos. De acordo com os dados apresentados pela gestora, no regime fechado, a Fundac dispõe de 410 vagas e atende a 562 adolescentes, o que representa uma superlotação de 37%. Já no semi-aberto, 51% das vagas estão ociosas.
O desembargador Emílio Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, afirmou que um problema que os magistrados enfrentam para além da execução, é o período da prisão de 45 dias decretados para conclusão do inquérito contra o adolescente. “É impossível que o adolescente infrator seja provisoriamente internado e que o juiz cumpra em 45 dias todo o trâmite processual para sentenciar”, frisa Salomão, que completa que a impossibilidade não é por falta de vontade dos juízes, mas devido a falta de interiorização das casas de internação. O desembargador ainda destacou que os magistrados que mantém os jovens presos por mais de 45 dias, sem fundamentação, corre o risco de ser penalizado, e muitas vezes, o adolescente é posto na rua sem uma sentença, o que causa uma “sensação de impunidade”. “Nós, Ministério Público, juízes, Defensoria Pública, temos que formar uma união, no sentido que possamos construir o cidadão do futuro”, finaliza.
Juiz auxíliar Márcio da Silva Alexandre | Fotos: Marina Gurgel e Nei Pinto/TJ-BA
Ariselma Pereira, diretora da Fundac | Foto: Fundac
A diretora da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), Ariselma Pereira, afirma que o maior desafio para cumprimento do Sinase na Bahia é a “regionalização das medidas” com a construção de novas Comunidades de Atendimento Socioeducativos (Cases) no interior do estado. Ariselma aponta que a Bahia avançou nos últimos meses na melhoria do atendimento aos jovens infratores com a criação de uma Case em Feira de Santana, dentro dos padrões exigidos pelo Sinase, e que a partir de janeiro deve ser inaugurada a unidade de Camaçari e a Ala Feminina em Salvador. Ainda há previsão da construção da Case em Vitória da Conquista e em Itabuna através de um convênio com o governo federal, além da construção de uma nova Case em Salvador, já que a atual não está nos padrões estabelecidos em lei, e que, em visitas do CNJ, foi constatado a situação de insalubridade para permanência dos jovens internos. Atualmente, a Fundac atente 652 adolescentes nos regimes fechados e semi-aberto. Os adolescentes podem permanecer no local por até três anos e são avaliados a cada seis meses pela Justiça. Segundo Ariselma, as medidas socioeducativas já dão bons resultados, e que alguns egressos da Case passaram em vestibulares e estão no mercado de trabalho de forma qualificada. Em sua fala no evento desta manhã, a diretora da Fundac pediu aos magistrados presentes para que apliquem mais as medidas em regime semi-aberto, já que neste caso, há vagas ociosas nas Cases, e que, a medida de regime fechado só seja adotada em casos extremos. De acordo com os dados apresentados pela gestora, no regime fechado, a Fundac dispõe de 410 vagas e atende a 562 adolescentes, o que representa uma superlotação de 37%. Já no semi-aberto, 51% das vagas estão ociosas.
Desembargador Emílio Salomão Resedá | Foto: TJ-BA
O desembargador Emílio Salomão Resedá, coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA, afirmou que um problema que os magistrados enfrentam para além da execução, é o período da prisão de 45 dias decretados para conclusão do inquérito contra o adolescente. “É impossível que o adolescente infrator seja provisoriamente internado e que o juiz cumpra em 45 dias todo o trâmite processual para sentenciar”, frisa Salomão, que completa que a impossibilidade não é por falta de vontade dos juízes, mas devido a falta de interiorização das casas de internação. O desembargador ainda destacou que os magistrados que mantém os jovens presos por mais de 45 dias, sem fundamentação, corre o risco de ser penalizado, e muitas vezes, o adolescente é posto na rua sem uma sentença, o que causa uma “sensação de impunidade”. “Nós, Ministério Público, juízes, Defensoria Pública, temos que formar uma união, no sentido que possamos construir o cidadão do futuro”, finaliza.