Estagiário do MP-BA é acusado de roubo de carro
Por Cláudia Cardozo
Um estagiário do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi apontado como autor de um crime por uma testemunha arrolada pela acusação durante uma audiência de instrução. Na oitiva, a testemunha, oriunda da Polícia Militar, quando solicitada para que reconhecesse o autor do roubo de um carro, apontou para o aprendiz, devidamente fardado de “estagiário do MP”, e atribuiu a ele a realização do crime. Antes que se deduza que há uma quadrilha de estagiários e que eles estão à paisana nos órgãos do Judiciário, vale destacar que a acusação teria sido imposta a ele tão somente por ser o único negro da sala, além do verdadeiro acusado pelo ato infracional nos autos do processo.
O advogado Thiago Vieira, ouvido pelo Bahia Notícias, avalia que o fato aponta não somente para o racismo impregnado na sociedade, e no corpo militar, de que a cor de quem comete um delito tem que ser, necessariamente, a negra. Também não seria observado, por muitas vezes, o Código do Processo Penal (CPP) nas instruções do processo. O artigo 226 do CPP estabelece que “quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela; IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais”.