TJ-BA julga processos contra magistrados; Pleno discute pressão e produtividade
Por Cláudia Cardozo
A corregedora considerou que há nos autos provas suficientes contra o processado. Caldas divergiu do voto da relatora, e pediu a aposentadoria compulsória do magistrado. A corregedora pediu adiamento de outra sindicância que tem como alvo Eduardo Nostrani, devido à dificuldade de intimar o juiz. Caldas pediu que o juiz seja intimado por edital para a próxima sessão. O não fornecimento do endereço teria sido feita por orientação do advogado, segundo o relato da desembargadora. O desembargador Carlos Roberto pediu vista do julgamento. Carlos Roberto questionou Ivete Caldas sobre “que fatos gravíssimos seriam que autorizariam a aposentadoria compulsória de um magistrado”, e pediu provas concretas sobre os fatos. O desembargador Osvaldo Bonfim declarou impedimento por ter sido arrolado como testemunha de defesa do juiz processado.
O juiz Jose Maria Thadeu Veiga Mascarenhas Motta, da comarca de Barreiras, já aposentado compulsoriamente, foi condenado à pena de censura por maioria dos desembargadores. A desembargadora Ivete Caldas havia pedido condenação de aposentadoria compulsória, por o magistrado somente movimentar os processos do qual tinha interesse na vara em que atuava. Segundo a desembargadora, a conduta do magistrado “é habitual”, e apresenta baixa produtividade, inassiduidade e recusa na prestação jurisdicional em processos patrocinados por alguns advogados. O desembargador Gesivaldo Britto, relator do processo, que havia votado em sessão anterior pela pena de censura, considerou pesada a pena sugerida pela corregedora. Os demais desembargadores acompanharam o voto de Britto pela pena mais branda ao magistrado. Por maioria, o Pleno julgou improcedente a ação contra o juiz Ivan Figuerêdo Dourado, aberta por servidores que alegam sofrer pressão psicológica por parte do magistrado. A corregedora de Justiça votou pela procedência da acusação devido à exigência constante do juiz para que uma servidora da comarca de Lauro de Freitas publicasse despachos e decisões em quantidade superior a capacidade laboral da funcionária. Ainda sustentou que o Dourado trataria os servidores com desprezo e de forma grosseira. Ivete Caldas afirmou que o dever de tratar com urbanidade as partes está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Na fundamentação de seu voto, destacou que a servidora, devido à sobrecarga de trabalho diante do quadro reduzido de funcionários na comarca, adoeceu e precisou fazer uso de medicamentos controlados. Caldas classificou o comportamento do magistrado como “doentio”, e categorizou que, diante do mau tratamento dado aos advogados, promotores de Justiça e servidores, tratando bem só quem lhe interessasse, ou o juiz “é uma pessoa normal”, que propositalmente pratica assédio moral nas pessoas, e pode ser assim considerado, um “psicopata”, ou “é uma pessoa que precisa de tratamento” para que não cause mais prejuízo aos jurisdicionados e nem as pessoas que integram a Justiça. Ainda em seu voto, sugeriu que seja realizado um exame de sanidade mental no magistrado.
A desembargadora Márcia Borges, relatora do caso, afirmou que, diante do voto da corregedora, teve a “sensação de que estava em processo diferente”, e que testemunha por ela escutada, afirmava que não houve assédio moral por parte do juiz em questão. Outra testemunha teria relatado que a pressão do magistrado é devido à sobrecarga de trabalho do cartório, e que se resumia a publicação dos atos para constar em seu relatório de produtividade. O desembargador Carlos Roberto pediu a palavra perante o voto divergente da corregedora e votou com a relatora. “Enquanto a relatora absolve o juiz, a iminente corregedora, além de o estigmatizar de psicopata, propõe pena máxima, aposentadoria, data vênia, que me parece desproporcional. Aposentadoria é para casos muito grave, envolvendo, por exemplo, corrupção etc.. Um mal entendido com servidor não autorizaria a aposentadoria de um juiz. Os juízes já andam estressados, deprimidos, doentes, de baixo de pressão, o CNJ[Conselho Nacional de Justiça], com suas metas, meta 1, 2, 3, e já não estamos em sei qual delas, a qüinquagésima, talvez. E o juiz, coitado, hoje, virou não sei o que. Tem que ser gentil, ser simpático, e fazer mesuras”, analisa Carlos Roberto. Ele completa que, muitas vezes, “os serventuários não produzem a contento”, e que, há algum mau entendimento, que é compreensível, e que, a maioria das testemunhas relatadas pela corregedora são serventuários, que são solidários aos seus colegas de trabalho. “O juiz cobra do serventuário, em represália, estes procuram seu órgão de classe e representam contra ele”, aduz. “Eu acho que, se condenarmos um juiz, por um fato desses, não sei onde vamos parar. A magistratura vai se inibir cada vez mais, não vai cobrar nada de serventuários, a produtividade tende a cair, e o juiz é sacrificado, com inimigos de todos os lados”, desabafa. O desembargador Castelo Branco se associou ao voto do desembargador Carlos Roberto por ter exposto a situação atual da magistratura baiana “que está submetida ao verdadeiro fenômeno que se chama de ‘fordismo’ no Judiciário”.
Os processos contra a juíza Márcia Nunes Lisboa, juíza da 1ª Vara da Violência Doméstica de Salvador, foram arquivados por maioria dos votos. O advogado da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), João Daniel Jacobina, fez uma sustentação oral no Pleno, e afirmou que o processo não apresentava uma acusação concreta contra a magistrada. “Só há defesa se há acusação, e neste caso não há acusação alguma”. Ele afirmou que a defesa é feita a partir do relatório da sindicância da Corregedoria Geral, mas que o relatório apresentado a ele sugeriu arquivamento do caso e não formulou nenhuma acusação. Ainda disse que não há um magistrado bem e feliz na Bahia. “A magistratura vive um momento tenebroso”, afirmou o advogado ao citar que os juízes vivem uma situação difícil com “denuncismos irresponsáveis”, e que se o tribunal legitima as denúncias, “cresce o poder dos advogados, dos representantes e apequena a magistratura”. A juíza foi acusada de extrapolar os limites da vara, ao apreciar questões que são exclusivas da vara de Família e baixa produtividade, apesar de ter servidores à sua disposição. Os processos foram abertos por representação de partes que se sentiram prejudicadas no julgamento de alguns casos. O desembargador Carlos Roberto afirmou que é descabida a ação e que a extrapolação da competência da vara é matéria judicial, que tem outros recursos para apreciar o ilícito administrativo.