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TJ-BA julga processos contra magistrados; Pleno discute pressão e produtividade

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA julga processos contra magistrados; Pleno discute pressão e produtividade
A pressão sofrida pelos magistrados no exercício de atividades judicantes para produzir mais, a falta de estrutura para trabalhar, sem servidores,e os processos administrativos aberto contra os juízes, foi a tônica da discussão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizado na manhã desta quinta-feira (4). A pauta da sessão, composta por 27 itens, foi toda dedicada a julgar procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias contra magistrados. O primeiro caso julgado foi contra o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão, que havia sido suspenso por um pedido de vista da desembargadora Ivete Caldas, corregedora geral de Justiça. A relatora do caso, desembargadora Gardênia Pereira Duarte, que havia julgado improcedente a ação, rejeitou os preliminares por insuficiência de provas. Ivete Caldas, afirmou que, ao analisar os autos, verificou que o magistrado revelou conduta desidiosa quando atuou na comarca de Cocos, no oeste baiano. Segundo a corregedora, o juiz descumpria deveres funcionais em processos, de morosidade injustificada em julgamento de ações, de omitir informações solicitadas no curso da sindicância, em que, segundo Caldas, detona “comportamento vingativo, postura moral duvidosa, a refletir desprestigio para o Poder Judiciário, que se revela incompatível com o exercício da função do magistrado”.



A corregedora considerou que há nos autos provas suficientes contra o processado. Caldas divergiu do voto da relatora, e pediu a aposentadoria compulsória do magistrado. A corregedora pediu adiamento de outra sindicância que tem como alvo Eduardo Nostrani, devido à dificuldade de intimar o juiz. Caldas pediu que o juiz seja intimado por edital para a próxima sessão. O não fornecimento do endereço teria sido feita por orientação do advogado, segundo o relato da desembargadora. O desembargador Carlos Roberto pediu vista do julgamento. Carlos Roberto questionou Ivete Caldas sobre “que fatos gravíssimos seriam que autorizariam a aposentadoria compulsória de um magistrado”, e pediu provas concretas sobre os fatos. O desembargador Osvaldo Bonfim declarou impedimento por ter sido arrolado como testemunha de defesa do juiz processado.



O juiz Jose Maria Thadeu Veiga Mascarenhas Motta, da comarca de Barreiras, já aposentado compulsoriamente, foi condenado à pena de censura por maioria dos desembargadores. A desembargadora Ivete Caldas havia pedido condenação de aposentadoria compulsória, por o magistrado somente movimentar os processos do qual tinha interesse na vara em que atuava. Segundo a desembargadora, a conduta do magistrado “é habitual”, e apresenta baixa produtividade, inassiduidade e recusa na prestação jurisdicional em processos patrocinados por alguns advogados. O desembargador Gesivaldo Britto, relator do processo, que havia votado em sessão anterior pela pena de censura, considerou pesada a pena sugerida pela corregedora. Os demais desembargadores acompanharam o voto de Britto pela pena mais branda ao magistrado. Por maioria, o Pleno julgou improcedente a ação contra o juiz Ivan Figuerêdo Dourado, aberta por servidores que alegam sofrer pressão psicológica por parte do magistrado. A corregedora de Justiça votou pela procedência da acusação devido à exigência constante do juiz para que uma servidora da comarca de Lauro de Freitas publicasse despachos e decisões em quantidade superior a capacidade laboral da funcionária. Ainda sustentou que o Dourado trataria os servidores com desprezo e de forma grosseira. Ivete Caldas afirmou que o dever de tratar com urbanidade as partes está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Na fundamentação de seu voto, destacou que a servidora, devido à sobrecarga de trabalho diante do quadro reduzido de funcionários na comarca, adoeceu e precisou fazer uso de medicamentos controlados. Caldas classificou o comportamento do magistrado como “doentio”, e categorizou que, diante do mau tratamento dado aos advogados, promotores de Justiça e servidores, tratando bem só quem lhe interessasse, ou o juiz “é uma pessoa normal”, que propositalmente pratica assédio moral nas pessoas, e pode ser assim considerado, um “psicopata”, ou “é uma pessoa que precisa de tratamento” para que não cause mais prejuízo aos jurisdicionados e nem as pessoas que integram a Justiça. Ainda em seu voto, sugeriu que seja realizado um exame de sanidade mental no magistrado.

A desembargadora Márcia Borges, relatora do caso, afirmou que, diante do voto da corregedora, teve a “sensação de que estava em processo diferente”, e que testemunha por ela escutada, afirmava que não houve assédio moral por parte do juiz em questão. Outra testemunha teria relatado que a pressão do magistrado é devido à sobrecarga de trabalho do cartório, e que se resumia a publicação dos atos para constar em seu relatório de produtividade. O desembargador Carlos Roberto pediu a palavra perante o voto divergente da corregedora e votou com a relatora. “Enquanto a relatora absolve o juiz, a iminente corregedora, além de o estigmatizar de psicopata, propõe pena máxima, aposentadoria, data vênia, que me parece desproporcional. Aposentadoria é para casos muito grave, envolvendo, por exemplo, corrupção etc.. Um mal entendido com servidor não autorizaria a aposentadoria de um juiz. Os juízes já andam estressados, deprimidos, doentes, de baixo de pressão, o CNJ[Conselho Nacional de Justiça], com suas metas, meta 1, 2, 3, e já não estamos em sei qual delas, a qüinquagésima, talvez. E o juiz, coitado, hoje, virou não sei o que. Tem que ser gentil, ser simpático, e fazer mesuras”, analisa Carlos Roberto. Ele completa que, muitas vezes, “os serventuários não produzem a contento”, e que, há algum mau entendimento, que é compreensível, e que, a maioria das testemunhas relatadas pela corregedora são serventuários, que são solidários aos seus colegas de trabalho. “O juiz cobra do serventuário, em represália, estes procuram seu órgão de classe e representam contra ele”, aduz. “Eu acho que, se condenarmos um juiz, por um fato desses, não sei onde vamos parar. A magistratura vai se inibir cada vez mais, não vai cobrar nada de serventuários, a produtividade tende a cair, e o juiz é sacrificado, com inimigos de todos os lados”, desabafa. O desembargador Castelo Branco se associou ao voto do desembargador Carlos Roberto por ter exposto a situação atual da magistratura baiana “que está submetida ao verdadeiro fenômeno que se chama de ‘fordismo’ no Judiciário”.

Os processos contra a juíza Márcia Nunes Lisboa, juíza da 1ª Vara da Violência Doméstica de Salvador, foram arquivados por maioria dos votos. O advogado da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), João Daniel Jacobina, fez uma sustentação oral no Pleno, e afirmou que o processo não apresentava uma acusação concreta contra a magistrada. “Só há defesa se há acusação, e neste caso não há acusação alguma”. Ele afirmou que a defesa é feita a partir do relatório da sindicância da Corregedoria Geral, mas que o relatório apresentado a ele sugeriu arquivamento do caso e não formulou nenhuma acusação. Ainda disse que não há um magistrado bem e feliz na Bahia. “A magistratura vive um momento tenebroso”, afirmou o advogado ao citar que os juízes vivem uma situação difícil com “denuncismos irresponsáveis”, e que se o tribunal legitima as denúncias, “cresce o poder dos advogados, dos representantes e apequena a magistratura”. A juíza foi acusada de extrapolar os limites da vara, ao apreciar questões que são exclusivas da vara de Família e baixa produtividade, apesar de ter servidores à sua disposição. Os processos foram abertos por representação de partes que se sentiram prejudicadas no julgamento de alguns casos. O desembargador Carlos Roberto afirmou que é descabida a ação e que a extrapolação da competência da vara é matéria judicial, que tem outros recursos para apreciar o ilícito administrativo.