Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Sentença que citava Paolla Oliveira é anulada por 'vício de fundamentação'

Por Niassa Jamena

Sentença que citava Paolla Oliveira é anulada por 'vício de fundamentação'
Fotos: Reprodução/site TJ-| TV Globo
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou, na última quinta-feira (3), a sentença do juiz Alex Gonzalez Custódio, que citou um trecho de uma entrevista da atriz Paolla Oliveira à revista Marie Clarie para fundamentar uma sentença. “Ou como disse a jovem atriz PAOLA OLIVEIRA, na Marie Claire de MAR 2011, PAG. 76: Direitos Humanos é para quem sabe o que isso significa. Não para quem comete atrocidades de forma inconsequente, ao se pronunciar sobre a invasão do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro”, escreveu o magistrado na decisão. Para condenar o réu Felipe Cardoso, acusado de tráfico de drogas, a sete anos de prisão em regime totalmente fechado, Custódio também utilizou uma frase do padre Antônio Vieira, segundo ele, sempre dita por seu pai.

Os desembargadores entenderam que houve falta de motivação jurídica para a decisão e que há vício de fundamentação. Para eles, há uma “impropriedade da fundamentação da decisão condenatória em argumentos abstratos em prol de um maior rigor no combate ao tráfico de entorpecentes e em entrevistas concedidas por atores a revistas de moda". Em todo o texto, o juiz mistura concepções pessoais com o entendimento jurídico sobre a tipificação entre usuários e traficantes, resultante da nova lei antidrogas, sancionada em agosto de 2006. Vários trechos estão negritados, sublinhados e finalizados com exclamação. Resultado de uma apelação feita pela defesa do réu, a anulação da decisão implica na soltura de Felipe Cardoso. A próxima sentença para o processo será proferida pelo juiz que presidiu a instrução do processo.