Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ação para adiar eleição para desembargador por participação de juiz do TRE é arquivada

Por Cláudia Cardozo

Ação para adiar eleição para desembargador por participação de juiz do TRE é arquivada
Foto: Divulgação/ TJ-BA
A desembargadora Lisbete Almeida Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão monocrática, extinguiu o pedido de cautelar inominada ajuizada pelo advogado Paulo César Freitas contra a eleição da lista tríplice para provimento da vaga de desembargador reservada ao Quinto Constitucional. O advogado, no pedido, requeria o adiamento do pleito previsto nos editais 29/2013 e nº 173/2013. O requerente protocolou uma solicitação de consulta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter havido no pleito um candidato que era juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), oriundo da classe dos advogados, em pleno exercício das funções judicantes. A medida questionava se o postulante poderia exercer a função de juiz e concorrer à eleição para desembargador concomitantemente e se a manutenção dele não feria o principio da isonomia. A consulta foi originalmente distribuída para o conselheiro José Roberto Neves Amorim e depois para a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, e não foi julgada. Em sua petição, Paulo César Freitas afirma que, quando o advogado é “empossado como juiz, deixa de ser advogado para ser magistrado, independentemente de sua origem e da forma de seu ingresso”. O jurista pedia o adiamento da votação da lista tríplice até que o CNJ se pronunciasse sobre a questão, ainda que o Pleno do TJ-BA fizesse a eleição. A desembargadora, ao analisar os autos, constatou que houve perda do objeto da medida pleiteada, já que os nomes da listra tríplice foram escolhidos pelo Plenário no último dia 18 de setembro, e determinou o arquivamento da ação.