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DPU-BA move ação civil pública para coibir desconto em seguro-desemprego

DPU-BA move ação civil pública para coibir desconto em seguro-desemprego
A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) ingressou com uma ação civil pública nesta segunda-feira (23) para coibir a retenção do seguro-desemprego para compensação de parcelas recebidas anteriormente de forma indevida pelos trabalhadores. A ação requer que a União cobre de outra maneira o débito, de forma menos penosa ao trabalhador, e que seja assegurado o pagamento integral do seguro-desemprego aos empregados demitidos sem justa causa. Para o defensor federal Átila Ribeiro Dias, o benefício tem natureza alimentar, que garante, temporariamente, o sustento dos trabalhadores e de suas famílias. Alguns trabalhadores que continuaram recebendo o seguro desemprego, mesmo quando retornaram ao mercado de trabalho, tiveram o beneficio retido. Segundo Átila, o Estado pode cobrar os valores de diversas maneiras, como através de uma ação ordinária de cobrança, ação monitória, e de execução fiscal. O defensor ainda diz que a prática da Caixa Econômica Federal, ao atender a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fere o artigo 3º da lei nº 7998/90, que estabelece os requisitos para a percepção do seguro-desemprego, não condiciona o recebimento do benefício à ausência de débitos. “A circular normativa do ministério não pode, portanto, inovar em relação à lei”, concluiu.