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Pleno do TJ-BA escolhe lista tríplice para desembargador em sessão acalorada

Por Cláudia Cardozo

Pleno do TJ-BA escolhe lista tríplice para desembargador em sessão acalorada
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) escolheu os três nomes que irão compor a lista tríplice para preenchimento da vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional, da classe dos advogados. Os nomes eleitos, em ordem de votos, foram Pedro Barachisio Lisboa (30 votos), Custodio Lacerda Brito (28 votos) e Roberto Frank (22). Maurício Kertzman (16), Maria Sampaio Barroso (5), Paulo Damasceno (5) receberam votos mas não foram eleitos. Os demais candidatos não tiveram o aval dos magistrados. A eleição dos nomes dos advogados para compor a lista tríplice foi precedida de um debate quente entre os desembargadores no plenário, se a Corte baiana deveria ou não seguir a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o voto fosse nominal e aberto. Por 20 votos favoráveis e 17 contra, ficou definido que a Corte seguiria a recomendação do CNJ.

O desembargador Nilson Castelo Branco, logo no início da reunião, abriu a divergência, por não concordar com a resposta do CNJ ao pedido de consulta formulado pela presidência do TJ-BA sobre como deveria ser o processo de formulação da lista. Castelo Branco, em sua visão, destacou, que o CNJ apenas recomenda que a votação fosse aberta e nominal, que não determina que assim fosse feito. Para o desembargador, a recomendação do CNJ viola uma das características primordiais de qualquer regime democrático, que é o direito ao voto, e que é preciso “estabelecer essa democracia no tribunal”, que apesar de “ocupar a mídia de forma detrimentosa, merece respeito”. Em seu pronunciamento, ele diz se sentir “cerceado”, não como desembargador, mas como cidadão. Em suas considerações, ele pontuou que o voto aberto pode ser “cabreceado, monitorado pelo vigilantismo”. Castelo Branco ainda diz que o CNJ impõe ao TJ-BA “uma situação de constrangimento a toda prova”. O magistrado ainda estranha o fato da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) ter solicitado uma eleição aberta e nominal, enquanto os advogados baianos escolheram os nomes da lista sêxtupla, em eleição direta e secreta. Além do mais, para ele, uma recomendação do CNJ não pode ter força maior do que o regimento interno da Casa.

O voto divergente foi seguido pelos desembargadores Lourival Trindade e Pedro Guerra. Castelo Branco, Trindade e Guerra são desembargadores pelo quinto constitucional. Já o desembargador Clésio Rosa votou por seguir a recomendação do CNJ.  Rosa considerou em suas justificativas, que o “povo quer saber em quem nós estamos votando e como votamos”. Clésio Rosa ainda explanou que o voto secreto é aplicado a eleição partidária, e não para o tribunal,e frisou que “todo poder emana do povo”, e que nele será exercido. O desembargador João Augusto ponderou que, se caso o TJ-BA optasse pela votação secreta, abriria um conflito com o CNJ, e que o CNJ não deixaria “barato”, e que poderia anular a sessão realizada nesta quarta-feira. O corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antonio Pessoa, queria que a Corte impugnasse a recomendação do CNJ no Supremo Tribunal Federal (STF) e mantivesse o voto secreto. O desembargador Carlos Alberto, por sua vez, afirmou que o voto aberto, muitas vezes, fortalece a democracia, por dar transparência as escolhas. O presidente do TJ-BA, desembargador Mario Alberto Hirs, afirmou que apresentou a consulta ao CNJ para zelar pelo nome da Corte, que é sua obrigação, e visou prevenir o tribunal de ser exposto desnecessariamente aos jornais e que a OAB pedisse a anulação da votação realizada nesta manhã.