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OAB quer fim de resolução que obriga apresentação de procuração para saques de precatórios

OAB quer fim de resolução que obriga apresentação de procuração para saques de precatórios

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá requerer do Conselho Nacional de Justiça o deferimento de uma liminar contra a Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. O parágrafo 1º do artigo 47 prevê a exigência, por parte do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, procuração outorgada dos advogados, com firma reconhecida, com prazo máximo de dois anos, para realizar saques de precatórios e requisições de pequeno valor. Em abril deste ano, o Conselho Federal entregou ofício aos bancos com a solicitação de que a exigência de o advogado deveria apresentar apenas a procuração nos autos para a liberação do alvará de pagamento em nome do profissional. O pedido também foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves de Lima, mas até a presente data não houve manifestação. Dessa forma, os bancos continuam a fazer as exigências. O Conselho da OAB afirma que o artigo 38 do Código de Processos Civil expressa que os advogados já possuem poderes específicos para levantar os valores do litígio, independente da quantidade de depósitos, e que, por isso, seria desnecessária apresentação de nova procuração.