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'Juízes não acreditam nas medidas alternativas', afirma jurista em evento em Salvador

Por Cláudia Cardozo

'Juízes não acreditam nas medidas alternativas', afirma jurista em evento em Salvador
Nereu Giacomolli | Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Nereu Giacomolli afirmou nesta quinta-feira (22) que “os juízes não acreditam nas medidas alternativas”. A declaração do magistrado foi feita durante uma palestra no 2º Seminário Nacional sobre Processo Penal e Democracia, promovido pelo Instituto Baiano de Direito do Processo Penal (IBADPP). De acordo com Giacomolli, com a descrença dos magistrados sobre as medidas alternativas, “a mera previsão legal se torna um mito”: "É como se só existissem na fantasia”, comparou. Ele alega que parte da descrença vem pela falta de mecanismos para colocar as penas alternativas em prática, ao considerar que, se elas forem implementadas, “podem diminuir consideravelmente a massa carcerária brasileira”. O jurista ainda diz que o Brasil precisa de uma “política penitenciária séria” e de estudos empíricos sobre a população carcerária no país. “O estudo precisa mostrar quem são as pessoas presas e porque elas estão ali, e se merecem ficar lá, ou se já cumpriram o tempo para sair”, pontuou. Ele destaca que no ano passado foi realizado um mutirão penitenciário em todo Brasil, mas avalia que isso “é apenas uma gota d’água em um oceano”. “Nós precisamos realmente de políticas para propiciar a implementação dessas medidas alternativas ao cárcere. Nós precisamos realmente de mecanismos para executar essas medidas, como o monitoramento eletrônico, que é uma das estratégias”, afirma.

O outro ponto em sua concepção que precisa ser mudado é a conscientização dos juízes, promotores e de todos que trabalham no sistema criminal para que utilizem a pena privativa de liberdade, com recolhimento em cárcere “somente nas medidas extremamente necessárias, para que não se prenda por qualquer coisa”. “Que se reserve a prisão para medidas extremas, quando não há outra solução”, pontua. Nereu Giacomolli afirma que praticamente não há questionamentos jurídicos sobre os descumprimentos dos termos da Convenção Interamericana dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário. A convenção estabelece que o preso deve ser apresentado imediatamente a um juiz. “No nosso sistema atual, o preso é apresentado ao juiz lá no final do processo. No momento em que [isso] for questionado junto à Corte Interamericana, ela vai determinar que o Brasil reformule sua legislação”, considera. Ele frisa que, como o procedimento não acontece no país, o número de encarcerados aumenta. O Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana pela morte de Damião Ximenes, torturado e assassinado em outubro de 1999 em uma casa de repouso, em Sobral, no Ceará; no Caso Escher, elucidado por escutas telefônicas ilegais em 1999, contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná; e no caso de Maria da Penha, em que o país foi condenado a editar uma lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O Brasil cumpriu todas as condenações.