Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TST condena Ebal a integrar valores de diárias na remuneração de empregada

TST condena Ebal a integrar valores de diárias na remuneração de empregada
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de uma empregada da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), para que fossem incorporadas aos seus salários as diárias de viagem que recebia todos os meses. De acordo com o entendimento da Sétima Turma, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado devem integrar a remuneração, pelo seu valor total para efeitos indenizatórios. As diárias são para custear as despesas do empregado com a mudança do local de trabalho. Em primeira instância, a 17ª Vara do Trabalho de Salvador, entendeu que o pagamento das diárias ultrapassava em 50% do salário da empregada, e que a empresa deveria integrar os valores no salário, com pagamento de todas as verbas devidas, como determina a Súmula 101 do TST e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, absolveu a empresa da condenação ao acolher o argumento que os valores não foram pagos a título de diária, mas sim de custeio de despesas. A trabalhadora recorreu ao TST e sustentou que o fato de ter dito em que, quando não havia pernoite, devolvia o valor que havia restado do custeio das despesas, não afastaria o direito à integração dos valores que recebia. O relator do caso, ministro Vieira de Mello, acolheu o apelo e restabeleceu a sentença.