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Lei Geral da Copa favorece Fifa de forma inconstitucional, aponta subprocuradora da PGR

Lei Geral da Copa favorece Fifa de forma inconstitucional, aponta subprocuradora da PGR
Norma é questionada no STF por Deborah Duprat | Foto: STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cancelar itens da Lei Geral da Copa, aprovada em junho do ano passado. A norma estabelece as regras para a Copa das Confederações, para a Copa do Mundo de 2014 e a Jornada Mundial da Juventude, que será realizada em julho deste ano. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski. O texto, elaborado pela ex vice-presidente da PGR, subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, aponta três inconstitucionalidades na Lei da Copa, como o favorecimento direto da Fifa. Duprat afirma na ação, que “não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados”. O primeiro dispositivo da lei questionado é o que delega à União a responsabilidade civil por todos os danos relacionados a acidentes de segurança nos eventos, e deixa a Fifa isenta de questionamentos. Outro ponto, é a isenção tributária concedida à Fifa em processos judiciais, que soa como um “verdadeiro favorecimento ilegítimo”. O último item questionado é o pagamento de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas de 1958, 1962 e 1970, anos em que o Brasil foi vencedor. O pagamento é realizado aos atletas desde o último mês de abril. Duprat ainda afirma que há ilegalidade na falta de indicação de previsão orçamentária para os pagamentos.