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Juiz extingue ações que impediriam alienação do Retiro do São Francisco

O Grupo de Amigos do Retiro do São Francisco encontrou no juiz Ricardo D’Ávila um esteio intransponível para impedir que a Casa do Retiro S. Francisco, considerada um “bem cultural da Bahia”, construída e doada à população nos anos 40 do século passado por Norberto Odebrecht, não venha ser alienada para incorporação de prédios residenciais. O grupo de católicos que a frequentava e lá assistia às missas, diante da ameaça dos freis franciscanos, que de lá removeram três freiras idosas e que, presumia-se, iriam alienar o patrimônio, entrou com uma ação judicial no TJ-BA. Ganharam, em parte, por decisão do desembargador Antonio Pessoa Cardoso que, na sua sentença, anotou “tenho por necessária a manutenção do 'status quo' a fim de garantir a atual estrutura arquitetônica do bem, com o impedimento de quaisquer alterações que não sejam necessárias para a manutenção do prédio, às idosas a continuidade do direito de lá residirem. Defiro parcialmente a antecipação da tutela, nos termos acima delineados, fixando uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento”, despachou. Acontece que, remetida a querela para ser julgada no mérito em segundo grau, o juiz Ricardo D’Ávila, em sentença, extinguiu a ação ordinária e a ação cautelar. Ao que se presume, a Casa de Retiro do São Francisco acabará como objeto de especulação imobiliária. Mas, antes disso, é bem provável que o affair termine no Conselho Nacional de Justiça.