Justiça nega pedido de indenização de Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim
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A pesar de ter perdido a ação por danos morais para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sendo condenado a pagar R$ 100 mil ao magistrado, o jornalista Paulo Henrique Amorim conseguiu se livrar da acusação do banqueiro Daniel Dantas. A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de ação do banqueiro contra o apresentador por danos morais. A decisão foi da juíza Mirela Erbisti Halmosy Ribeiro e foi expedida na última terça (27). Dantas alegou que seu nome era achincalhado por Amorim em vários veículos, principalmente na internet. Contudo, no entendimento da magistrada as críticas estavam de acordo com o livre exercício da liberdade de expressão e de imprensa. O banqueiro usou como exemplo uma entrevista concedida por Amorim a revista Caros Amigos na qual o jornalista acusa Dantas de participar de esquemas ilícitos para arrecadar verbas para o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, e para o Partidos dos Trabalhadores. Os esquemas ficaram conhecidos como mensalão mineiro e mensalão petista. Já Amorim afirmou que os fatos narrados eram de natureza jornalística e de relevância pública. "Envolver-se em questões políticas — ainda que não se candidate a cargo politico propriamente dito — é a forma mais rápida e eficaz de se oferecer a comentários jocosos ou pejorativos, demonstrações públicas de desafeto, charges, apelidos, trocadilhos e toda sorte de críticas", ponderou Mirela.