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Pedidos de desaposentadoria não sobrecarregariam Previdência, avalia advogado

Por Niassa Jamena

Pedidos de desaposentadoria não sobrecarregariam Previdência, avalia advogado
Muitas pessoas que se aposentaram no final dos anos 1990 buscam hoje na Justiça o direito à desaposentação. O termo designa um dispositivo pelo qual os trabalhadores que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir com a previdência pedem a revisão do benefício que recebem. No novo cálculo, é levado em conta o tempo de contribuição, a idade em que o contribuinte pediu o benefício e sua expectativa de vida. O objetivo é desfazer a redução do auxílio, por conta da incidência do fator previdenciário. A medida, criada em 1999, pode diminuir em até 50% o valor do seguro recebido. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não permite o processo. Todos os que requerem a revisão do benefício previdenciário têm que entrar na Justiça. No entanto, os requerimentos foram paralisados após o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir suspensão das ações referentes ao tema até que seja decidido o mérito da questão. No dia 10 de abril, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que visa disciplinar o pedido de desaposentação. O texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista Robson Santos, é provável que o Congresso aprove os pedidos. "Atualmente, a maioria dos pedidos estão aguardando a decisão do Supremo. Existe uma grande possibilidade que a decisão que está tramitando no Congresso tenha um resultado favorável ao trabalhador. Será uma decisão muito política porque aproximadamente 500 mil trabalhadores aposentados retornaram ao mercado”, afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias. Ainda segundo o causídico, o maior empecilho seria a aprovação da lei pelo Executivo que afirma que os pedidos de desaposentação onerariam as contas previdenciárias, o que na sua opinião não aconteceria. “As contas da previdência são superivaritárias. O trabalhador urbano contribui com 8% e o empregador com 20% da folha. A questão é para onde vai esse dinheiro. Quando você vai ver nos sites especializados o maior devedor da previdência é o próprio Estado”, criticou.
 

O senador Paulo Paim (PT-RS) quer 'disciplinar' pedidos de desaposentação

Com o novo cálculo do pagamento, além da correção do benefício sem a incidência do fator previdenciário, o aposentado recebe os valores pagos à Previdência durante o período em que trabalhou após estar aposentado, o que gera um aumento significativo do benefício. Nos casos em que o aposentado tenha idade avançada, o acréscimo pode chegar a até 120%. Santos relata que o debate sobre a desaposentação já vem de longa data. Ele explica que antes do ano de 1994, o INSS concedia o chamado pecúlio, que era a restituição com correção da poupança dos valores pagos à Previdência pelas pessoas que continuavam a trabalhar mesmo depois de aposentados. O advogado conta que o aumento dos requerimentos atuais se deve ao grande número de pessoas que se aposentaram mais cedo em e 1999 com medo da incidência do fator previdenciário.  Os dois tipos mais comuns de pedido de desaposentadoria é a migração de aposentadoria proporcional – modalidade em que o aposentado perde 30% do benefício – para a integral e da aposentadoria comum para a especial – que engloba ao trabalhadores sujeitos a riscos químicos, físicos e biológicos e que não incide fator previdenciário.