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CNJ explica como lista tríplice para promoção de desembargador por merecimento deve ser formada

Por Cláudia Cardozo

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconheceu questionamento da Associação de Magistrados da Bahia (Amab) sobre o processo de promoções por merecimento ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No pedido de consulta, a Amab também pergunta sobre a formulação de uma lista tríplice. O conselheiro respondeu ao órgão que os três nomes para as promoções por merecimento devem ser os mais bem pontuados pelos desembargadores, após a totalização dos pontos. O seu voto foi fundamentado por decisões semelhantes em face de uma formação de lista semelhante para desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá. A tríade deverá servir para indicar, dentre os candidatos, os magistrados com melhor avaliação, para o presidente do Tribunal de Justiça escolher o mais votado, exceto se houver candidato que já figurou na lista pela terceira vez consecutiva ou quinta alternada, como estabelece a Constituição Federal de 1988. A jurisprudência apontada pelo conselheiro “serve, de um lado, para não tornar letra morta o art.93, inciso II, alínea a, da Constituição, e, de outro, para que, ao nomear o candidato vencedor, a autoridade administrativa possa averiguar se há candidato que esteja figurando na referida lista pela terceira vez consecutiva ou quinta, ainda que alternada”. Ele diz que todo o processo de promoção deve estar em consonância com a Resolução 106 do CNJ.