Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ julga questionamento sobre processo de promoção para desembargador do TJ-BA

Por Cláudia Cardozo

CNJ julga questionamento sobre processo de promoção para desembargador do TJ-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar nesta terça-feira (23) a consulta formulada pela Associação de Magistrados da Bahia (Amab), em que questiona as promoções por merecimento ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O relator do processo é o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. A Amab deseja que o CNJ responda se, “nas promoções por merecimento, a lista tríplice deve ser formada por três candidatos indicados pela maioria dos desembargadores, independentemente da pontuação obtida por eles, ou se, ao contrário, a lista tríplice deve necessariamente ser formada pelos três candidatos melhor avaliados”. A associação argumentou que a matéria da consulta já foi objeto de decisão proferida pelo CNJ, em um processo relatado pelo então conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. A decisão estabelece que todos os candidatos à promoção devem ser avaliados pelos tribunais com a formação de lista tríplice a partir da totalização de pontos. A entidade ponderou que a orientação não foi seguida pela Corte baiana nos editais de promoção 8, 42 e 126, todos de 2012. A consulta, incialmente, foi repassada para o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, já que Jorge Hélio observou similaridade da matéria questionada a matéria do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que questiona diretamente o processo de promoção de desembargadores do TJ-BA. Reis de Paula afirmou que não há semelhança entre as matérias debatidas, e retornou os autos para o conselheiro Jorge Hélio por entender que a Amab requer que o CNJ esclareça como se dá a formação da lista tríplice após a consignação da pontuação dos candidatos, estabelecida na Resolução 106 do CNJ.