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TJ-BA suspende intervenção do Estado em Paulo Afonso

TJ-BA suspende intervenção do Estado em Paulo Afonso
O desembargador José Edivaldo Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu uma liminar, em mandado de segurança, para suspender a decisão de intervenção do Estado no Município de Paulo Afonso, no norte da Bahia. A decisão do desembargador suspende os efeitos da decisão anteriormente proferida pelo TJ-BA de intervenção no município. A Corte baiana, no último dia 12, julgou um pedido do Ministério Público e determinou a intervenção sob o argumento que o prefeito do município não cumpriria a decisão da Justiça local de nomear os candidatos aprovados em concursos públicos. Porém, uma sentença proferida Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, revogou a decisão de intervenção e desobrigou o Executivo municipal a realizar as nomeações. A decisão liminar do desembargador Rotondano destaca que “ainda que venham a existir motivos para ulterior intervenção no Município impetrante, caso não se abstenha de prorrogar os contratos temporários indevidamente firmados ou deixe de realizar novo concurso público, ou mesmo que a referida sentença seja posteriormente reformada em sede de recursos de apelação, o fato é que, com seu advento, a decisão interlocutória anteriormente proferida deixou de produzir efeitos, não sendo mais possível falar em descumprimento” e que o pedido de intervenção era para solucionar um problema de descumprimento de decisão. A decisão do desembargador pode ser conferida na íntegra aqui.