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CNJ nega pedido de liminar contra o TJ-BA por superfaturamento de sistema

Por Cláudia Cardozo

CNJ nega pedido de liminar contra o TJ-BA por superfaturamento de sistema
Valor de SAJ seria de R$ 32 milhões
O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sábado (22), indeferiu um pedido de liminar ingressado pelo juiz de Direito Baltazar Miranda Saraiva, contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O magistrado pedia a suspensão do contrato de aquisição e implantação do Sistema SAJ/Judiciário – Automação da Justiça, celebrado entre o TJ-BA e a empresa Softplan Planejamento e Sistema Ltda. em 17 de março de 2011. Miranda pretendia conseguir a proibição de qualquer repasse de recurso até o julgamento definitivo da matéria pelo CNJ.

O juiz, que atua na 13ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, aponta na ação que o contrato firmado no valor de R$ 32 milhões apresenta superfaturamento, com violação de princípios exigidos em contratos públicos e de gerar grave prejuízo ao erário. Baltazar Miranda ainda ponderou que a Corte baiana encontra-se em crise financeira a ponto de o Estado da Bahia impetrar um mandado de segurança alegando a inexistência das verbas para que a decisão do CNJ sobre o procedimento de preenchimento das vagas para desembargadores do TJ-BA seja cumprida. Por fim, o juiz afirma que o sistema fornecido pela Softplan Planejamento tem sido criticado pelos usuários.

O conselheiro do CNJ considerou que os argumentos apresentados pelo autor da ação não são convincentes para pleitear uma liminar para suspender os efeitos do contrato firmado. Gilberto Martins afirma que a situação relatada deve ser melhor esclarecida, e que há uma “presunção de legalidade dos atos da administração” e que “éprudente que se aguarde a integralidade das informações a serem prestadas pelo Tribunal requerido”.O conselheiro indeferiu a liminar, por entender que é necessário escutar as partes envolvidas, e reservou a si o direito de examinar novamente a matéria e o julgamento do mérito da questão. O TJ-BA terá que prestar informações sobre os fatos expostos em 15 dias, a partir da notificação.