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MPF acusa OAB-SP de cometer crime ambiental

MPF acusa OAB-SP de cometer crime ambiental
MPF quer demolição de chalés de colônia de férias construído em área de proteção
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP) foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido crime ambiental na colônia de férias da entidade, no município de Três Fronteiras, no interior de São Paulo. A ação movida pelo órgão também inclui o ex-presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, que recentemente foi candidato a vice-prefeito de São Paulo, ao lado Celso Russomanno (PRB). Ação acusa a OAB-SP de manter a construção em uma área de preservação permanente nas margens do rio Paraná.
Um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) afirma que a colônia impede “a regeneração da vegetação natural”. O MPF quer que a área construída de 1,8 mil metros quadrados às margens do rio seja demolida. A área foi definida como de proteção permanente por um levantamento da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), responsável pelo gerenciamento da Ilha Solteira. De acordo com o órgão, a construção nesta área viola o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.

A OAB afirma que na época da construção dos 15 chalés, entre 1995 e 1997, não havia uma legislação que impedisse as edificações nas margens do reservatório da Ilha Solteira. O presidente da entidade, naquela época, era Guido Andrade, que faleceu em 2002. Para o procurador Thiago Lacerda Nobre decidiu incluir D’Urso na ação por considerar que o crime ambiental constitui um “delito permanente”, e que "a edificação que deu origem ao dano ambiental (...) perdura até os dias atuais, garantindo que a regeneração natural do meio ambiente seja impedida". Segundo o Ibama, outras entidades ocupam irregularmente a área.

Em junto deste ano, o procurador propôs uma transação penal com os acusados, por ser, em tese, um crime de menor gravidade ofensiva. O MPF queria que a OAB pagasse indenização de R$ 1 milhão e demolisse as construções que estão à margem do rio. Para D’Urso, o MPF propôs como pena pagar R$ 20 mil e prestar serviços comunitários. A Ordem paulista recusou a proposta. Segundo o conselheiro da entidade, Carlos Britto Neto, a proposta não foi aceita por não haver irregularidades na colônia de férias da seccional. "Na época em que a colônia foi feita [1995-1997], não havia lei que punisse esse tipo de ocupação", afirma.

Britto Neto ainda disse que a OAB-SP regularizou eventuais problemas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 1998, quando a Ordem se comprometeu a plantar 256 árvores. Ele ainda declara que para se caracterizar crime é preciso existir uma lei – que não existia no período da construção, apenas existia uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Para ele, “resolução não pode ser usada para condenar alguém" e que é preciso esperar a aprovação do Código Florestal para ter uma definição do que é área de preservação permanente. O conselheiro ainda afirma que se ficar entendido que é não se pode construir até 100 metros das margens do rio, os 896 ranchos vizinhos da colônia da OAB terão que ser demolidos.