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Lauro de Freitas: Advogados de Márcio Paiva pedem suspeição de juíza que vetou publicação de pesquisa eleitoral

Lauro de Freitas: Advogados de Márcio Paiva pedem suspeição de juíza que vetou publicação de pesquisa eleitoral
Os advogados da coligação encabeçada pelo candidato à prefeitura de Lauro de Freitas, Márcio Paiva (PP), questionam na Justiça Eleitoral a decisão da juíza titular da 180ª Zona Eleitoral, Patrícia Sobral Lopes, que vetou, no último dia 13 de setembro, a publicação de uma pesquisa do Ibope, encomendada pela Rádio Tudo FM, sob o número de registro 141/2012. O advogado Helinelson Lombardo de Santana protocolou junto à presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) um pedido de exceção de suspeição da magistrada, alegando que Patrícia Sobral é amiga da atual prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT). O requerimento quer que a magistrada seja substituída a frente do pleito eleitoral de 2012. A atual prefeita apóia a candidatura de João Oliveira, da coligação “Família forte, povo feliz”. João era vice-prefeito de Moema.

Em entrevista ao Bahia Notícias, Helinelson afirmou que entende que a magistrada agiu rapidamente para julgar a ação ingressada pela coligação de Oliveira, que foi analisada no mesmo dia em que foi apresentada. A chapa do candidato petista questionava a metodologia científica da pesquisa do Ibope. O advogado da coligação de Márcio Paiva salienta que no mesmo dia havia ingressado com uma  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a coligação apoiada pela atual prefeita do município. “O que é estranho no caso é que a magistrada analisou a complexidade da metodologia científica de imediato, enquanto que a Aije passou 19 dias conclusos sem despacho, e sem declaração preliminar”, analisa Helinelson ao comparar o tempo de julgamento do veto ao tempo do julgamento da ação movida pela coligação que defende. O advogado ainda alega que neste tempo, a magistrada recusou as provas que foram apresentadas pela coligação para embasar a sua tese na tentativa de convencer a magistrada sobre as irregularidades constatadas na campanha da coligação encabeçada pelo petista.

O advogado ainda apresenta nos autos que a magistrada pediu licença ao TRE, no último dia 26, depois que acionou a ouvidoria do tribunal sobre a decisão do veto. Ele afirma que Sobral levou consigo os processos e que declarou ao tribunal que devolveria no mesmo dia que pediu a licença, mas ele afirma que a magistrada não cumpriu o prazo de devolução. Segundo ele, uma certidão emitida pelo Cartório da 180ª Zona Eleitoral no dia 28 de setembro atesta que os processos estariam sob posse da juíza Patrícia Sobral Lopes. A juíza pediu licença para até a próxima quinta-feira (4). O motivo da licença não foi divulgado. O relator da exceção de suspeição é o juiz Cássio Miranda.

Nesta segunda-feira (1º), no entanto, o Cartório Eleitoral publicou uma decisão de Aije que deferiu parcialmente os pedidos liminares requeridos. Para o advogado, isso seria um sintoma de que a reclamação feita à corregedoria teria “começado a produzir efeitos”. Segundo o causídico, com a decisão parcial, a candidatura de João Oliveira pode ser indeferida e ainda se tornar inelegível.