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CNJ suspende editais de remoção de juízes do TJ-BA para comarcas vagas

CNJ suspende editais de remoção de juízes do TJ-BA para comarcas vagas

Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu 30 processos de remoção de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para juízes de Direito de entrância inicial, publicados nos editais de 79 a 108/12. A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto a partir de um questionamento de três magistradas sobre o processo de promoção. A Corte baiana publicou um edital de remoção para 30 varas no último dia 7 de agosto. As magistradas observaram que o estado possui 114 vagas disponíveis e que, para elas, os critérios adotados pelo tribunal ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica. Também afirmaram que o processo contrariou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Constituição Federal.

As autoras da ação afirmaram que ao questionar o TJ-BA sobre os editais, principalmente sobre as comarcas vagas, receberam como resposta do tribunal que “em vista da carência de magistrados no Estado da Bahia, a publicação dos editais de remoção, bem como as comarcas a serem oferecidas, obedecerão à conveniência da administração”. O conselheiro, ao conceder à liminar, lembrou a jurisprudência do próprio CNJ, que entendeu que "conveniência e oportunidade não se confundem com mera vontade; logo, devem ser devidamente demonstradas". Para Tourinho Neto, a alegação do TJ-BA, sem nenhuma demonstração factual, ofertará apenas algumas comarcas a pretexto de conveniência administrativa não se mostra plausível. O conselheiro ainda considerou que, diante da segurança jurídica, deve “preponderar o direito dos magistrados à movimentação em detrimento da lacônica decisão de não ofertar todas as vagas existentes". A liminar ainda poderá ser apreciada após informações do tribunal baiano. Com informações do Conjur.