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Ministro-revisor absolve João Paulo Cunha de corrupção

Ministro-revisor absolve João Paulo Cunha de corrupção
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de corrupção passiva. Lewandowski considerou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu provar que os R$ 50 mil que João Paulo recebeu da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, foi uma propina que tinha como objetivo favorecê-lo. É a primeira vez desde que começou a votar que Lewandowski divergiu do voto do relator, Joaquim Barbosa. Para o revisor, João Paulo não teve participação direta na licitação de publicidade institucional. Ele disse que a autorização para que a concorrência pública fosse realizada foi dada pelo então primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA). Além disso, Lewandowski afirmou que João Paulo determinou que fosse criada uma comissão composta por cinco servidores públicos para confeccionar o procedimento de licitação. Nesse caso, segundo ele, o petista tinha por obrigação legal convocar a tal comissão. "Foi, sim, um ato de ofício, mas de atendimento à lei que determina a criação de uma comissão de licitação", disse. "Não se tratou, pois, de nenhum tratamento privilegiado a quem quer que seja", completou.  O ministro-revisor concordou com a tese da defesa de que os R$ 50 mil recebidos por João Paulo da SMP&B, por meio de sua mulher, Márcia Regina, serviram para custear pesquisas pré-eleitorais em quatro cidades da região de Osasco, sua base política. Lewandowski ressaltou ainda que a realização de pesquisas de intenção de voto fora do período eleitoral não precisa ser registrada. "Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva", disse.