TRT condena Mc Donalds por fornecer lanche aos trabalhadores no lugar do tíquete-refeição
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo condenou a Mc Donald’s a pagar o valor diário referente ao tíquete-refeição a um ex-funcionário pelo período em que ele trabalhou na lanchonete. Para a 4ª Turma do TRT, ainda que a empresa atue no ramo de fast food, ela não pode ser confundida com as que atuam no ramo de refeições e, por isso, deve fornecer tíquetes-alimentação aos empregados que solicitarem.
O trabalhador ingressou com uma ação na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo para receber o pagamento do vale-alimentação e outras verbas rescisórias. Ele alegou que a Mc Donald’s oferecia diariamente a seus empregados, como refeição, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas. Em primeira instância, a Justiça considerou que por se tratar de empresa alimentícia, o Mc Donald’s estaria desobrigado de fornecer os tíquetes por fornecer alimentação necessária para os funcionários. O empregado recorreu da decisão.
O trabalhador ingressou com uma ação na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo para receber o pagamento do vale-alimentação e outras verbas rescisórias. Ele alegou que a Mc Donald’s oferecia diariamente a seus empregados, como refeição, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas. Em primeira instância, a Justiça considerou que por se tratar de empresa alimentícia, o Mc Donald’s estaria desobrigado de fornecer os tíquetes por fornecer alimentação necessária para os funcionários. O empregado recorreu da decisão.
O relator do caso, juiz Ricardo Costa Trigueiros, afirmou que o "o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados, não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva”, sobretudo ao considerar o elevado teor calórico e o “questionável grau nutritivo dos produtos comercializados” pela empresa. O juiz ainda considerou que “a imposição do consumo diário de simples lanche que não supre as necessidades alimentares do trabalhador” e que pode por “em risco a sua saúde". O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes e condenaram a Mc Donalds a pagar R$ 5 por dia de tíquete-refeição pelo período em que o empregado trabalhou na empresa.