Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Fux arquiva ação que questiona pagamento de auxílio-alimentação a juízes

Fux arquiva ação que questiona pagamento de auxílio-alimentação a juízes
Fux teme abrir precedente para que outras ações populares sejam ajuizadas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação popular que pedia a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. O ministro decidiu negar o pedido de liminar da ação proposta por um procurador federal por entender que o benefício não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucional. A ação afirma que o pagamento do auxílio-alimentação tem como base o ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contesta o pagamento do benefício por não estar previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Para o ministro, não existe irregularidades no pagamento do benefício, que é feito a qualquer trabalhador brasileiro, servidores públicos ou não. Fux lembrou que a Loman não prevê, por exemplo, de forma explícita o direito à licença-maternidade, nem o direito ao adicional de férias, mas que esse não seria o motivo para deixar os juízes brasileiros sem acesso aos direitos trabalhistas. Outro ponto que o ministro destacou sobre o regime remuneratório imposto pela Loman é o fato dela sofrer alterações constantemente, e que estas alterações “impedem interpretações literais e descontextualizadas da realidade social brasileira".

Fux entendeu que a ação foi impetrada com a intenção de substituir uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin), que não foi ajuizada. Acrescentou que a ação popular queria cancelar os atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos e de leis estaduais. O temor de Fux em acolher a ação era de abrir precedente para que qualquer cidadão que desejasse sustentar a inconstitucionalidade de uma lei ajuizasse uma ação popular. Para Fux, a questão “ampliaria indevidamente o rol de pessoas que possuem legitimidade para provocar o controle concentrado de constitucionalidade no Brasil".