Baiano ganha direito de se "desaposentar" do INSS
Um homem após se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em 1991, passou em um concurso para auditor fiscal da Receita Federal, no ano de 1994. O piso da função atualmente é de mais de R$ 13 mil e a aposentadoria, integral. Contudo, no caso de J.A.R, ele já era aposentado, então por lei, teria que receber o mesmo benefício até o fim da vida.
Por achar injusto, já que continuava contribuindo com a Previdência, ele recorreu à Justiça. A sua advogada, Dervana Coimbra, teve que solicitar a desaposentadoria do cliente e depois reaposentá-lo com os novos valores. Ela conseguiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinasse ao INSS a desconstituição do benefício recebido pelo auditor. O INSS então recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) que confirmou a decisão inicial, através da 12ª Vara Federal da Bahia.
Por achar injusto, já que continuava contribuindo com a Previdência, ele recorreu à Justiça. A sua advogada, Dervana Coimbra, teve que solicitar a desaposentadoria do cliente e depois reaposentá-lo com os novos valores. Ela conseguiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinasse ao INSS a desconstituição do benefício recebido pelo auditor. O INSS então recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) que confirmou a decisão inicial, através da 12ª Vara Federal da Bahia.
O juiz Carlos Alberto Gomes afirmou que a renúncia à aposentadoria não significa, ao autor, renunciar também ao tempo de serviço trabalhado, que constitui direito incorporado ao patrimônio do segurado.
