MP-BA: Ampeb emite nota em que defende debate e acusa Comissão
Por Cláudia Cardozo
Reprodução: Ampeg.org.br
Por meio de um comunicado, a Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), afirmou que o debate irá acontecer, sim, na tarde desta sexta-feira (24), e que conta com a presença de todos os candidatos, para prestar esclarecimentos aos associados sobre os projetos para o cargo de procurador-geral da Justiça. A entidade também rebateu em nota a declaração da Comissão Eleitoral, em comunicado circulado via correio eletrônico, nesta quinta-feira (23), que o debate entre os candidatos a Procurador-Geral de Justiça, não poderia ser realizado nesta sexta (24), porque o regulamento precisaria de “adaptações”. A Ampeb informou que o regulamento de debate foi aprovado por todos os candidatos, inclusive o nome do mediador do debate indicado. Afirmou também que em nenhum momento tomou conhecimento de insatisfação dos candidatos em relação às regras, e que o mesmo regulamento foi utilizado em eleições anteriores.
O pronunciamento destaca que o debate é promovido pela Ampeb, e que a Comissão Eleitoral não tem competência para definir ou modificar as regras do debate, já que houve consenso entre os candidatos. Segundo o informe, a decisão da comissão foi tomada a partir do requerimento de autorização para transmissão ao vivo do debate pela internet solicitada pela associação. Até a tarde desta quinta-feira (23), a entidade ainda não havia recebido nenhuma resposta da Chefia do MP sobre a solicitação, e por isso, já havia decidido não exibir mais o debate ao vivo. A entidade declarou que “não vislumbra a que propósitos podem servir a não realização do debate e a sua não transmissão em tempo real pela internet”.
Lembrou da imparcialidade da Ampeb, e que esta em nada se diferencia daquela que deve “nortear atuação dos membros da Comissão Eleitoral e da Administração Superior do Ministério Público”. No mesmo texto, expressou a incompreensão sobre a razão que levou a Comissão Eleitoral a designar o mediador do debate, já que um membro da comissão afirmou, em material de publicidade, simpatia por um dos candidatos. A entidade se defendeu também da ameaça de responsabilização civil e criminal contida na decisão da Comissão Eleitoral, que tentou dificultar “a liberdade de expressão, de opinião, de discussão, e de divergência no âmbito do Ministério Público da Bahia. Destacou também que a postura adotada é “incondizente com o regime jurídico de instituições civis, especialmente com o Ministério Público, guardião do Estado Democrático de Direito, por preceito constitucional”.
O pronunciamento destaca que o debate é promovido pela Ampeb, e que a Comissão Eleitoral não tem competência para definir ou modificar as regras do debate, já que houve consenso entre os candidatos. Segundo o informe, a decisão da comissão foi tomada a partir do requerimento de autorização para transmissão ao vivo do debate pela internet solicitada pela associação. Até a tarde desta quinta-feira (23), a entidade ainda não havia recebido nenhuma resposta da Chefia do MP sobre a solicitação, e por isso, já havia decidido não exibir mais o debate ao vivo. A entidade declarou que “não vislumbra a que propósitos podem servir a não realização do debate e a sua não transmissão em tempo real pela internet”.
Lembrou da imparcialidade da Ampeb, e que esta em nada se diferencia daquela que deve “nortear atuação dos membros da Comissão Eleitoral e da Administração Superior do Ministério Público”. No mesmo texto, expressou a incompreensão sobre a razão que levou a Comissão Eleitoral a designar o mediador do debate, já que um membro da comissão afirmou, em material de publicidade, simpatia por um dos candidatos. A entidade se defendeu também da ameaça de responsabilização civil e criminal contida na decisão da Comissão Eleitoral, que tentou dificultar “a liberdade de expressão, de opinião, de discussão, e de divergência no âmbito do Ministério Público da Bahia. Destacou também que a postura adotada é “incondizente com o regime jurídico de instituições civis, especialmente com o Ministério Público, guardião do Estado Democrático de Direito, por preceito constitucional”.