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Justiça autoriza construção de usina de Belo Monte

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta quarta-feira (9) em favor da continuidade das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. O pedido do Ministério Público Federal do Pará, que pedia a anulação do decreto que autoriza a instalação da usina, foi julgado improcedente pelo TRF-1. O MPF alegava que a comunidade indígena deveria ser ouvida antes da promulgação do decreto.
 
O julgamento, que estava empatado, foi concluído com o voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que considerou legal decreto de 2005 do Congresso Nacional que autoriza a construção da hidrelétrica, vencendo o voto da relatora Selene de Almeida, que havia julgado inválidos tanto o decreto quanto as licenças que permitiram o início das obras.
 
As empresas e órgãos do governo que levantaram a indústria afirmam que não haverá impacto para os índios do local, pois sua área de moradia não será alagada. Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu, e a terceira maior do mundo.